IMI para quem tem várias casas vai ser agravado em 2017

Ministério das Finanças confirma que estão a ser estudadas alterações à tributação do património para entrarem em vigor no próximo Orçamento do Estado. Medida aperta o cerco ao arrendamento clandestino.

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Alterações à tributação do património ataca arrendamento clandestino.

Depois de aprovar uma redução da taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de 0,5% para 0,45%, o Governo vai aumentar a tributação aos proprietários que possuem mais do que um imóvel, o que vai penalizar as segundas habitações, e as casas com arrendamento clandestino.

A medida constará do próximo Orçamento de Estado (OE), incidindo sobre o imposto a pagar em 2018 (mas referente ao ano anterior). Em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças esclareceu que “a matéria está a ser estudada pelo Governo” e que “está previsto entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado”. O ministério escusou-se a prestar mais esclarecimentos sobre os contornos da medida, inscrita no Programa de Estabilidade entregue na quinta-feira no Parlamento.

No documento é referido que, “nos termos do Programa do Governo, será introduzido um mecanismo de progressividade na tributação directa do património imobiliário, tendo por referência o património imobiliário global detido”. Ou seja, a casa morada de família pagará as taxas normais – entre 0,3 e 0,45% – devendo ser criada uma taxa mais alta, que poderá ser progressiva, para incidir sobre o restante património imobiliário.

O mecanismo de progressividade também poderá incidir sobre terrenos e outras propriedades imobiliárias, como lojas e escritórios, já que é referido que “este redesenho da tributação directa deve ainda conter mecanismos que incentive a utilização produtiva do solo e o arrendamento da propriedade imobiliária, nomeadamente da habitação”.

Com a nova tributação, o Governo poderá compensar a quebra de receitas (das autarquias) geradas pela redução da taxa máxima. Pretenderá também dinamizar o mercado do arrendamento e, em complemento a outras medidas já aplicadas, combater as situações ilegais. Isto porque o montante de agravamento do imposto, pela consideração do património imobiliário global, pode vir a ser deduzido (abatido) aos rendimentos declarados em IRS relativos a rendimentos prediais. Isso mesmo era defendido no relatório "Uma década para Portugal", o documento elaborado há um ano pelos economistas convidados pelo PS a preparar o cenário macroeconómico que serviu de ponto de partida para o programa eleitoral do PS.

Aí, o relatório coordenado por Mário Centeno apontava para o agravamento do IMI para tributar a “acumulação de riqueza imobiliária residencial (segunda e terceira habitação)” e incentivar o arrendamento das casas desabitadas.

Nesse documento, o que o PS propôs foi um aumento do IMI aos imóveis ou fracções de imóveis "a partir de um valor a definir, que não sejam habitação própria e permanente” do proprietário. A ideia era aplicar a taxa “num montante intermédio entre as actuais taxa normal [de IMI] e taxa aplicável a prédios devolutos e em ruínas”.

Os economistas diziam ainda que o valor do agravamento seria “totalmente deduzido à colecta em IRS relativa ao correspondente rendimento predial, fazendo assim que para prédios arrendados não exista qualquer agravamento”. Ou seja, só os proprietários com contratos de arrendamento legais e a declaração dos respectivos rendimentos em termos de IRS poderão abater o valor que resultar do agravamento do IMI.

Depois, no programa eleitoral, o PS referia o objectivo de alargar a “participação nas receitas fiscais geradas no município, com as finalidades de redução das desigualdades de riqueza, maior eficiência na utilização do património edificado e incentivo à adopção de políticas de desenvolvimento económico pelos municípios”. Mas, no programa de Governo, o executivo não explicava como chegar lá, limitando-se a indicar que iria ponderar “a introdução da progressividade no IMI”.

Proprietários contestam

ctualmente, os prédios devolutos e em ruínas já sofrem um agravamento do imposto, pagando o triplo da taxa de IMI fixada por cada município. No entanto, haverá muitas casas que escapam a esta penalização. São ainda penalizados (especialmente no caso dos prédios em ruína) pelas taxas municipais de protecção civil. Considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que, durante um ano, se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e electricidade.

Muitas das segundas ou terceiras habitações não caem na classificação “devolutas” e será essencialmente para estes imóveis, que pagavam as taxas normais de IMI, que se destina a alteração prevista para o OE do próximo ano.

A possibilidade de agravamento da tributação directa sobre o património é contestada pelos proprietários, que consideram que a medida coloca nos senhorios a compensação para a quebra de outras receitas fiscais. Para António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários, e Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, o agravamento é mais um ataque ao sector imobiliário.

Menezes Leitão lembra que, tal como o aumento dos impostos sobre combustíveis em Portugal fez subir o abastecimento nos postos fronteiriços espanhóis, obrigando agora à criação de descontos, o agravamento da carga fiscais sobre imóveis vai afastar investidores nacionais e estrangeiros. Frias Marques diz lamentar que “o Governo não tenha a preocupação de conciliar os interesses de inquilinos e dos proprietários”, referindo-se às propostas de alterações à Lei das Rendas, que volta a “congelar” boa parte das rendas, em alguns casos até 2017.

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