Marcelo promulgou diploma que facilitará desblindagem de estatutos do BPI

CMVM já tinha recomendado alterações às regras da limitação dos direitos de voto, existentes em seis entidades cotadas.

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Marcelo Rebelo de Sousa já tem em mãos o Orçamento do Estado para 2016 Patrícia de Melo Moreira / AFP

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já deu luz “verde” ao diploma do Governo que vai facilitar as desblindagens de estatutos das empresas cotadas, uma iniciativa legislativa de âmbito abrangente, mas que pretende resolver a situação do BPI, depois da ruptura das negociações entre os dois maiores accionistas.

A blindagem de estatutos limita os direitos de voto a uma determinada percentagem do capital social, que no caso do BPI é de 20%. Mesmo que um accionista tenha 44% do capital social do banco, como é o caso dos espanhóis do CaixaBank, só pode votar com os 20%. Já Isabel dos Santos, com uma participação de 18,6%, tem conseguido travar várias propostas do maior accionista e da gestão do banco.

Na falta de acordo, o Caixabank anunciou esta segunda-feira uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre as acções do BPI que ainda não controla, que está condicionada à desblindagem de estatutos.

O diploma aprovado no Conselho de Ministros da última quinta-feira seguiu em segredo (já não constava do comunicado oficial daquele órgão) para o Presidente da República, que não atrasou a sua aprovação, o que facilita a vida ao Governo, que quer a legislação em vigor a 1 de Julho. O decreto-lei deverá ser publicado em Diário da República nos próximos dias, permitindo conhecer melhor os contornos da alteração, designadamente o período em que tem de ocorrer a reavaliação dos accionistas.

Numa nota publicada no seu site, a Presidência da República justifica a promulgação do diploma atendendo à sua razão de ser, “em particular o reforço da solidez do sistema financeiro” e “ao facto de corresponder à solução defendida pelas duas entidades reguladoras”, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A nota acrescenta ainda que entre a última pronúncia dos reguladores e a concretização da iniciativa legislativa decorreu “tempo suficiente para não interferir em eventual operação em curso” e destaca a circunstância “de só entrar em vigor em 1 de Julho e a deliberação das assembleias gerais poder ocorrer até 31 de Dezembro”.

Assim, “tendo presente o interesse nacional”, Marcelo Rebelo de Sousa “acabou de promulgar o Decreto-lei que procede à 41.ª alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (…), visando conferir aos accionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto”.

O Presidente da República, que tem acompanhado de perto a situação do BPI, ainda manifesta alguma esperança em novo entendimento entre os dois maiores accionistas. Segundo a Lusa, durante uma visita à Escola José Gomes Ferreira, em Lisboa, Marcelo afirmou aos jornalistas que o diploma "foi retido" durante um mês porque o Governo e a Presidência da República quiseram primeiro tentar que houvesse acordo entre accionistas. Acrescentando que esta legislação tem, ainda assim, uma vantagem, que é a de só entrar em vigor no dia 1 de Julho deste ano, o que "ainda dá um tempo" que pode ser aproveitado para "haver uma solução".

O aspecto mais importante da reavaliação periódica dos limites, em assembleia geral de accionistas (AG), pende-se com o facto de, nessa votação, deixar de existir qualquer limitação de direitos. Ou seja, mesmo que os estatutos já se encontrem blindados, nessa AG cada acção corresponde a um voto. Será, ao contrário do que acontece agora, uma AG desblindada.

Com esta alteração, que já tinha sido proposta pela CMVM, os accionistas poderão continuar a manter a blindagem dos estatutos, se esse for o interesse de uma maioria qualificada.

No sector financeiro, e tal como o BPI, também o BCP tem os direitos de voto limitados a 20%.

A decisão de blindagem é normalmente acordada entre grandes accionistas para defenderem os seus interesses, designadamente o de poder travar Ofertas Públicas (OPA) hostis.

Em Portugal e para além dos dois bancos, há mais quatro empresas cotadas com estatutos blindados. Trata-se da Compta (10%), da Inapa (33%) e ainda da EDP (25%) e da REN (25%). Nestes dois últimos casos, as limitações decorrem de constrangimentos resultantes do quadro da privatização de empresas prestadoras de serviços públicos.

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