“Temos de perceber se as situações existem e não são reveladas”

A Comissão de Protecção de Sintra Oriental está entre as cinco das 308 comissões de todo o país com maior volume processual e só em 2015 movimentou 1656 processos de crianças e jovens em risco. Inclui algumas das freguesias com mais residentes na Grande Lisboa, casos do Cacém, Monte Abraão, Massamá ou Queluz. Sandra Feliciano preside à comissão.

Em 2015, houve menos processos abertos mas por situações mais graves?
A comissão teve mais processos porque houve mais processos transitados de 2014. Mas sim, continua a haver menos processos abertos. No entanto, temos de perceber se há menos situações de perigo, se há uma intervenção mais eficaz e atempada [dos serviços] da primeira linha [na comunidade] ou se as situações existem e não são reveladas. Acredito que este seja um decréscimo de sinalizações por força de uma intervenção mais célere. Por outro lado, fica a dúvida, porque nos chegam situações de muita gravidade. Quando os casos chegam à comissão já chegam numa fase muito tardia em que a intervenção é já no limiar. Algumas chegam por negligência já com repercussões no peso e no desenvolvimento. Quando trabalhamos mais de 1600 processos, temos de priorizar estas e deixar outras situações de crianças em perigo para trás.

A mãe aparece como principal agressora. Sempre foi assim?
A mãe surge como principal agressora porque muitas destas famílias são monoparentais femininas. Estas ainda representam a grande maioria dos agregados familiares monoparentais. São famílias em que é a mãe que cuida e é também a mãe que aparece como agente do perigo criado para a criança, por negligência ou mau trato. É na família, que devia ser a família protectora, que reside o agressor. Sempre foi assim, mas é importante pensarmos que, se a família é o foco do problema, deve ser também a solução. As crianças não podem crescer todas em instituições.

É por isso que as medidas de apoio junto dos pais representam a maioria das medidas aplicadas, mesmo que possam não resultar?
Sim, com entidades a apoiar e a supervisionar [o cumprimento do acordo com os pais]. O objectivo é primeiro a criança ficar com os pais e, quando não há condições nenhumas, ficar com a família; só quando não há família se opta pelo para acolhimento residencial. Tem de haver intervenção junto da família no sentido de eliminar os factores de perigo, dotando-a de capacidades para serem protectoras. 

Sugerir correcção
Comentar