Recusada liberdade condicional a Carlos Cruz por não assumir culpa

Tribunal diz que o ex-apresentador de televisão não mostrou arrependimento quanto aos crimes de abuso sexual pelos quais foi condenado a seis anos de prisão no processo Casa Pia.

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Carlos Cruz Miguel Manso

O Tribunal de Execução de Penas (TEP) de Lisboa decidiu recusar a liberdade condicional ao ex-apresentador de televisão Carlos Cruz, quando este já cumpriu quatro anos de prisão, o correspondente a dois terços da pena de seis anos de prisão a que foi condenado no processo Casa Pia. A decisão, datada de segunda-feira, foi confirmada ao PÚBLICO pelo seu advogado Ricardo Sá Fernandes.

A recusa foi fundamentada com o facto de Carlos Cruz, de 73 anos, não demonstrar arrependimento e não assumir a culpa quanto aos dois crimes de abuso sexual de crianças pelos quais foi condenado. O Ministério Público e o conselho técnico, constituído pelo director da cadeia, chefe dos guardas prisionais e os técnicos de reinserção social, emitiram um parecer desfavorável à liberdade condicional.

Na decisão, à qual o PÚBLICO teve acesso, o TEP sublinha que o recluso “reitera as suas anteriores declarações” no sentido de que foi “condenado por uma ficção”.

Para o tribunal, a negação da prática do crime “obstaculiza uma intervenção com sucesso na prevenção da reincidência deste tipo de crimes”. Não assumindo a culpa, Carlos Cruz recusou frequentar o “programa específico de reabilitação seguido no estabelecimento prisional da Carregueira”. O tribunal cita estudos que apontam a redução da reincidência em agressores sexuais que completam este tipo de programas.

O juiz ressalva que o tribunal não "obriga" o recluso a assumir a culpa, mas, ao mesmo tempo, afirma que sem esse passo, a assunção de culpa, e a consequente frequência do programa de reabilitação de agressores sexuais, não é possível ao recluso perceber as razões e o “factor criminógeno que esteve na base” da prática dos crimes. O tribunal destaca ainda que antigo apresentador, “pese embora a sua idade, afirma ser sexualmente activo, pelo que não se verifica uma minoração do risco de reincidência por força do factor idade”.

“Vamos recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa. Não se poderia esperar que Carlos Cruz admitisse a sua culpa quando ele sempre alegou inocência. Não seria razoável. A decisão é séria, mas revela outro entendimento cultural quanto à finalidade que se pretende que as cadeias tenham. Há vários acórdãos de outros casos semelhantes em que a Relação não concorda com esse fundamento”, disse o advogado. Carlos Cruz, cuja pena de prisão termina em Dezembro de 2017, revelou bom comportamento na cadeia, tendo frequentando cursos de inglês e de educação física.

De acordo com o juiz, Carlos Cruz tem declarado às autoridades que pretende viver com uma das filhas e que admite criar um canal de televisão na Internet, aceitar alguns dos convites que diz ter recebido para trabalhar em rádio e televisão e para ser sócio de uma produtora de espectáculos.

No processo Casa Pia, Carlos Cruz foi condenado a seis anos de prisão e em Dezembro de 2014 já tinha cumprido metade da pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra. É a segunda vez que o tribunal recusa a liberdade condicional a Carlos Cruz.

O ex-apresentador terá, porém, direito a uma saída precária entre 20 e 24 de Março, o que lhe permitirá festejar o aniversário, nesse último dia, com a família. A 22 de Março, segundo Ricardo Sá Fernandes, Carlos Cruz estará também presente no lançamento de um livro autobiográfico.

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