Haverá “centenas” de crianças indocumentadas em Portugal

Estimativa é do alto-comissário para as Migrações. E contempla apenas menores de origem cabo-verdiana. Campanha nacional vai tentar detectar casos e prestar apoio. Alguns pais não têm dinheiro para regularizar situação.

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No final do ano, parte do subsídio de Natal de Ana Cardoso vai servir para requerer a nacionalidade de Ivan Nuno Ferreira Santos

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e a Embaixada de Cabo Verde lançaram uma campanha nacional para regularizar a situação de crianças indocumentadas de origem cabo-verdiana, muitas nascidas em Portugal. Serão “centenas” de menores. Diz quem está no terreno que muitos pais não tratam dos documentos dos filhos por desconhecimento da lei, outros porque não conseguem arranjar trabalho e legalizar a sua própria situação, e também por falta de dinheiro para pagar os custos da regularização. Quando estas crianças chegam à maioridade tudo se torna ainda mais difícil, sobretudo se, pelo caminho, cometerem alguma ilegalidade.

O alto-comissário para as Migrações, Pedro Calado, diz que esta iniciativa, feita com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o apoio da Direcção-Geral da Educação, resultou de uma cimeira luso-caboverdiana no final de 2014. O responsável diz que, pontualmente, iam sabendo de casos de crianças indocumentadas. E decidiu-se que era preciso saber quantas eram, junto de escolas, associações, instituições de acolhimento, para depois tentar “erradicar estes casos”. A iniciativa poderá depois ser alargada a outras nacionalidades, admite Pedro Calado.

Até ao momento, chegaram ao ACM uma dezena de situações, mas Calado admite que sejam “centenas de casos” de crianças de origem cabo-verdiana. A campanha informativa vai passar na RDP África e na rádio Voz de Cabo Verde num spot em crioulo e português. Nas escolas haverá sessões de informação. “O que levamos é uma mensagem de serenidade e de sigilo”, diz, admitindo que “o medo” — porque alguns progenitores podem estar em situação ilegal —, pode ser um dos factores que leva a que não regularizem a situação dos filhos.

O ACM irá fazer uma primeira triagem dos casos sinalizados. Depois, de acordo com as situações, serão encaminhadas para atendimento no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, para o SEF ou para a embaixada. Nalguns casos, os menores poderão ter direito à nacionalidade portuguesa, noutros poderão precisar de ver tratada a sua documentação cabo-verdiana. Casos raros, mas que podem existir, são de crianças apátridas, afirma. “Pode haver crianças sem registo de nascimento. Nestes casos é como é como se não existissem.”

“Uma criança é uma criança”
Pedro Calado diz que, apesar de tudo, “a lei portuguesa é generosa, porque garante que um menor estrangeiro sem documentos tenha acesso à saúde e à educação, algo raro noutros países da Europa”. Quando surgem problemas, o ACM emite credenciais que garantem o acesso às escolas e aos centros de saúde.

A partir dos 18 anos “surgem as maiores complicações”. Põe-se então em causa a entrada no meio de trabalho, dificuldades em ter um contrato, em viajar, em continuar a estudar. Se não tiverem a sua situação regularizada até aí, “estes jovens podem ficar num limbo muito perigoso”, admite Pedro Calado.

É preciso evitar que se chegue “a situações-limite”. Pedro Calado fala de um caso uma rapariga indocumentada apta a entrar para a faculdade em que o ACM teve de intervir para que “não lhe fosse vedado o acesso ao acesso superior”. “São situações que causam stress e ansiedade a estes jovens”. O objectivo da campanha “é tentar que estes casos sejam tratados quando as pessoas ainda são crianças.

Manuel Galego, assistente social da Associação Cultural Moinho da Juventude, no concelho da Amadora, diz que, apesar do acesso à saúde e à educação ser garantido pela lei até aos 18 anos a crianças sem documentos, há problemas. “Às vezes temos de relembrar os centros de saúde e as escolas, às vezes temos de fazer queixa à direcção regional de educação”, quando surgem estabelecimentos de ensino que não aceitam menores sem documentação, sem número de segurança social.

Diz a actual legislação da nacionalidade que menores nascidos em Portugal têm direito a ser portugueses, desde que um dos pais resida legalmente no país pelo menos há cinco anos. Também podem requerer a nacionalidade os menores que tenham nascido no país e completado cá o 1.º ciclo.

Manuel Galego diz que, mesmo estando em Portugal há cinco anos, para terem título de residência têm de provar meios de subsistência, o que muitas vezes é difícil. Depois, se estiverem estado algum tempo sem se legalizarem podem ter de pagar multas que podem chegar aos 400 euros. “A falta de dinheiro para pagar multas desmotiva a legalização dos filhos.” As famílias com graves carências podem pedir apoio jurídico gratuito, mas muitas não sabem como o fazer e nem sempre este é concedido.

Manuel Galego lembra que “uma criança é uma criança, é um ser indefeso". "Uma criança não tem culpa que o pai não reúna o requisito x ou y”, por isso é da opinião que “uma criança devia ter acesso a todos os direitos que os nacionais têm”. E, claro, diz, há o lado “do desconhecimento e do deixa andar”.

“Condenação eterna”
Mas os verdadeiros problemas começam quando, aos 16 anos, estes menores se tornam imputáveis, relata o assistente social. “Há jovens que nasceram cá, que nunca foram a Cabo Verde na vida, que cometem delitos e que, por isso, deixam de poder requerer a nacionalidade”, explica. Mesmo que tenham sido apenas condenados a trabalho comunitário, ou que tenham tido penas suspensas. “O que conta é a moldura penal abstracta não a pena efectiva”, que é de um máximo igual ou superior a três anos. “É uma condenação eterna. Nunca mais podem pedir a nacionalidade.”

E acrescenta: “Quanto mais barrarem o percurso escolar e o acesso ao meio de trabalho, mais os estamos a empurrar para a marginalidade”.

Em muitos destes casos, explica Manuel Galego, já foram feitas reclamações junto das conservatórias, da Provedoria de Justiça, sem sucesso. Na sua opinião, estes casos “são tão injustos” que deveriam dar azo a uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. De qualquer forma, sublinha, é preciso sensibilizar os pais de que é preciso regularizarem a situação dos filhos em criança, “antes de poderem fazer asneiras”.

Nuno Antão, técnico social da Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde, que trabalha no Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes no bairro Casal da Mira (concelho da Amadora), constata que, nestes processos, “há sempre pequenos entraves, faltam documentos”, referindo-se à dificuldade de os próprios pais conseguirem autorização de residência: “Alguns deixaram caducar passaportes. Há pais a quem faltam provas de que estiveram em território nacional, o que podia ser um contrato de trabalho que muitos não têm.”

No bairro Casal da Mira tem cerca de 20 casos pendentes de crianças a quem estão a tentar conseguir documentação. Refere-se também a pais sem dinheiro para pagar coimas por terem tido períodos em situação irregular. Assim, muitos vão adiando a sua regularização e, por consequência a dos filhos, por razões financeiras.

“Os pais têm de estar a trabalhar para terem autorização de residência. Essa pescadinha de rabo na boca ninguém consegue cortar”, diz Rosa Moniz, presidente da Associação Luso-Caboverdiana de Sintra. Depois, fala de situações em que “há pessoas que estão convictas que são portugueses porque nasceram cá” e que não tratam de nada, muitos casos “são por negligência dos pais”.

“Na adolescência, se não têm sucesso na escola integram grupos e começam a ter problemas. É preocupante perceber que miúdos que nasceram cá, que tiveram problemas com a lei por situações banais podem ficar privados da nacionalidade”.

Pedro Calado diz que os casos deste tipo que chegam ao ACM são de jovens “com muita delinquência acumulada — são casos complexos”.

As estatísticas do SEF de 2014 dão conta de 40.912 cabo-verdianos com residência legal. O que significa que são a segunda maior comunidade de estrangeiros (10,4% do total), a seguir à brasileira, a residir no país.

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