ASAE avançou com 92 processos contra más práticas no comércio

Desde finais de Fevereiro de 2014 e até meados de Outubro, autoridade aplicou sete multas a cadeias de supermercados.

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Valor das multas por vendas abaixo do preço de custo pode atingir os 2,5 milhões de euros Daniel Rocha

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 92 processos de contra-ordenação relacionados com práticas de comércio ilegais, incluindo vendas com prejuízo. Sete resultaram em coimas.

Entre 25 de Fevereiro de 2014, data em que o diploma das PIRC (Práticas Individuais Restritivas do Comércio) entrou em vigor, e 15 de Outubro de 2015, a ASAE fiscalizou 405 operadores económicos para controlar práticas negociais abusivas como as vendas abaixo do preço de custo ou descontos e promoções aplicados retroactivamente aos fornecedores dos retalhistas. Dos 92 processos instaurados neste período, todos pela prática de vendas com prejuízo, 13 foram já concluídos, dos quais seis foram arquivados e sete resultaram em multas.

Entre estes estará a cadeia Pingo Doce que foi multada em 500 mil euros devido uma promoção feita no dia 1 de Maio do ano passado. Na altura, fonte da Jerónimo Martins mostrou-se surpreendida com a decisão. “Estamos convictos de que observámos e cumprimos a lei e agimos, de resto, com a concordância expressa dos nossos fornecedores, com os quais celebrámos acordos para esse efeito", disse a empresa.

A maioria das infracções (77) deveu-se à prática de vendas com prejuízo, seguindo-se a recusa de venda de bens ou de prestação de serviços (6), não apresentação das tabelas de preços com as condições de venda (4) e falta de contrato escrito relativo às condições de venda a fornecedores. Registou-se ainda um caso de aplicação de preços ou condições de venda discriminatórias e outro relacionado com prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas aos inspectores.

Em vigor desde finais de Fevereiro de 2014, a lei que regula Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC) deu poderes à ASAE para liderar a instrução dos processos – antes nas mãos da Autoridade da Concorrência.

O diploma detalha o conceito de venda abaixo do preço de custo, que passou a abranger novos tipos de desconto. Reduções de preço como os descontos em cartão contribuem agora para a formação do preço de compra, elemento essencial para detectar se houve ou não venda com prejuízo.

Com a lei, o valor das multas por esta infracção aumentou de um máximo de 30 mil euros (com cúmulo jurídico) para 2,5 milhões de euros. Quanto mais pequena for a empresa que cometer a infracção, menos paga: os micro-negócios incorrem numa multa máxima de 50 mil euros.

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