Ricardo Salgado já só tem de pagar mais 1,5 milhões para ficar em liberdade

Ex-banqueiro tinha de pagar antes seis milhões como valor total de duas cauções, montante global que agora foi reduzido para 4,5 milhões.

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Ricardo Salgado Nuno Ferreira Santos

O ex-presidente executivo do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, já só tem de pagar 1,5 milhões do total de três milhões da caução a que ficou sujeito pelo juiz Carlos Alexandre como condição para sair da situação de prisão domiciliária em que se encontra no âmbito do processo em que se investiga o colapso do GES e do BES.

A redução resulta de transferências de valores entre as duas cauções a que está obrigado em dois processos diferentes. A caução de três milhões que já tinha prestado no processo Monte Branco passa a 1,5 milhões e o restante é transferido para a caução do processo relativo à “Universo Espírito Santo” tendo o arguido que pagar o restante, ou seja, mais 1,5 milhões.

Esta reformulação das cauções é mais favorável a Ricardo Salgado: no mês passado, as duas cauções somavam seis milhões e com esta alteração a quantia total das duas cauções desce para 4,5 milhões: 1,5 no Monte Branco e 3 milhões no processo relativo ao BES e GES.

A informação foi comunicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) numa nota enviada às redacções ao início da noite desta quinta-feira. “Sendo a caução imposta ao arguido nestes últimos autos no valor de 3 milhões de euros, o juiz notificou o arguido para que proceda à entrega do remanescente valor de 1,5 milhões de euros a fim de que a caução, uma vez prestada na totalidade, possa vir a ser julgada válida”, explicou a PGR.

O advogado de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho não esteve disponível para reagir a esta decisão judicial e a defesa, contactada, através da sua assessoria de imprensa, não quis comentar.

No mês passado, Carlos Alexandre decidira obrigar o ex-presidente executivo do BES, Ricardo Salgado, a prestar mais uma caução de três milhões de euros como condição para sair da prisão domiciliária em que se encontra. Não era isto, porém, que o Ministério Público, titular da investigação, pretendia. Os cinco procuradores que estão no processo em que se investiga o colapso do BES e do GES promoveram apenas que a medida de coacção fosse atenuada mediante a afectação da caução também então de três milhões que Salgado já apresentara no processo Monte Branco em que também é arguido. A defesa do ex-banqueiro recorreu dessa caução para o Tribunal da Relação de Lisboa e o recurso ainda está pendente.

Isto é, o MP queria a mesma caução para dois processos, Carlos Alexandre não. Neste processo, o MP já tinha defendido em Julho que bastaria aplicar a Salgado a caução já prestado no Monte Branco. Nessa altura, contudo, o juiz considerou que tal não era suficiente para acautelar o perigo de fuga e decretou a sua prisão domiciliária. Desta vez, três meses depois, impunha-se a revisão da medida de coacção como obriga a lei.

Neste processo estão em causa crimes de falsificação, falsificação informática, burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, corrupção no sector privado e branqueamento de capitais.

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