Comissão Nacional de Protecção de Crianças vai poder reforçar equipas

Revisão da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo abre possibilidade de assinar protocolos com entidades.

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Armando Leandro, presidente da CNCJR PÚBLICO

Abre-se uma nova possibilidade de acudir às comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) mais atrapalhadas com o volume de processos. A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco (CNCJR) vai passar a ter autonomia para – “excepcionalmente, por manifesta falta de meios e em função da qualificação da resposta” – celebrar protocolos de cedência de técnicos.

A novidade consta da alteração à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, que já foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, e está na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Há-de ser detalhada noutro diploma.

A maior parte dos elementos que lidam com as crianças, os jovens e as famílias trabalha a tempo parcial. Não por acaso: as CPCJ são constituídas por representantes dos municípios, da Segurança Social, da Saúde, da Educação, de instituições de solidariedade social e de outras “entidades com competência em matéria de infância e juventude”. 

A explicação está na lei, em vigor há 14 anos. Partiu-se do princípio que os serviços de origem iriam colocar técnicos a tempo inteiro ou, pelo menos, o tempo necessário. Só que à volta de 80% só estão nas CPCJ um dia ou uns dias por semana. Não chega para as encomendas.

A CNCJR nunca conseguiu calar essas queixas. Não tem orçamento próprio. Está dependente do Instituto de Segurança Social, que ainda há pouco mandou para a mobilidade grande parte dos técnicos que contratou para reforçar as estruturas municipais. Preve-se agora que, em vez de ficar dependente da boa vontade das entidades de infância de juventude, a CNCJR possa solicitar-lhes técnicos e pagar por isso.

Além de inventar este mecanismo destinado a colmatar dificuldades de funcionamento temporárias, a revisão legal abre a possibilidade de se redefinir competências territoriais. Municípios vizinhos que tenham poucos processos podem unir-se e criar uma CPCJ intermunicipal.

Armando Leandro, presidente da CNCJR, não se quer alongar em considerações sobre essas alterações, até por remeterem para outro diploma. Revela-se agradado com elas e com outras, que mantêm “a matriz do sistema de protecção quando aos seus valores, princípios, missão e estrutura inicial”.  

No longo do parecer que remeteu ao Parlamento, o juiz jubilado faz muitos reparos. São quase sempre questões de pormenor, por exemplo, destinadas a tornar o texto mais preciso ou a ajustá-lo ao novo regime jurídico da adopção, que também já foi aprovado na generalidade. 

Numa curta conversa com o PÚBLICO, disse concordar com a orientação para privilegiar famílias de acolhimento, em detrimento de instituições, em especial quando estão em causa crianças de seis anos. Sem prejuízo, advertiu, de se aplicar outra medida se isso for o melhor para a criança em concreto. 

O magistrado congratula-se também com a possibilidade de as instituições se reorganizarem no sentido de o país ter residências especializadas para as outras crianças e jovens retiradas às famílias de origem. E sugeriu que, “em circunstâncias excepcionais e por decisão judicial”, possa haver limitações ao regime aberto.  

A Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens de 2014 indicava diversas problemáticas. Muitos têm problemas de comportamento, de consumo regular de estupefacientes, de saúde mental, de debilidade mental, de deficiência mental, a deficiência física. 

 

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