Cerca de 100 ex-alunos da Lusófona voltam às aulas para não perder diploma

Relatório com identificação de ex-estudantes cujos diplomas o ministério mandou declarar nulos vai ser divulgado.

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A IGEC tinha dúvidas sobre se deveria facultar “a identificação nominal" dos alunos visados Foto: PÚBLICO

A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) vai tornar público o relatório que levou o ministério de Nuno Crato a dar instruções à Universidade Lusófona para que declarasse nulos 152 processos de ex-alunos e para que procedesse à “cassação” dos respectivos diplomas e certificados.

O Executivo foi notificado nesta sexta-feira pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) de que deverá fazê-lo. Mesmo significando isso divulgar os nomes dos titulares das licenciaturas em causa. Dos 152 ex-alunos, cerca de 100 já aceitaram “reingressar nos ciclos de estudos para concluir a sua formação e regularizar a sua situação académica”, fez saber o ministério numa nota enviada ao PÚBLICO.

A IGEC tem sido nos últimos meses confrontada com vários pedidos de jornalistas (também do PÚBLICO), para que seja divulgado o relatório da “acção de acompanhamento” à Lusófona onde foram detectadas falhas na forma como a universidade atribuiu créditos e equivalências a vários ex-alunos que a frequentaram desde 2006.

Um dos processos que suscitou dúvidas foi o do ex-ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares Miguel Relvas que se licenciou na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em 2007, realizando apenas quatro cadeiras, depois de lhe terem sido atribuídos créditos pela sua experiência profissional anterior. Esse processo em particular foi enviado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) para o Ministério Público e está, desde o Verão de 2013, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, para apreciação.

Sobre os restantes processos, o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, comunicou à Lusófona, em Dezembro, e com base na “acção de acompanhamento” da IGEC, que deveria promover, no prazo de 60 dias, “a instrução de novos procedimentos de creditação de acordo com a legislação em vigor”. No mesmo prazo, e depois de ouvidos os interessados, deveria a universidade “declarar, em 152 processos, a nulidade dos actos de creditação e proceder à cassação de diplomas e certificados”, sob pena de “ser participada a invalidade desses actos ao Ministério Público”. Em Março o secretário de Estado deu novo prazo à universidade.

Face aos pedidos de consulta de todo o processo pelos jornalistas, a IGEC pediu um parecer à CADA. Que se pronunciou esta semana.

A IGEC tinha dúvidas sobre se deveria facultar “a identificação nominal dos visados”. E tinha dúvidas ainda sobre o “timing” da divulgação, alegando que o processo não está concluído — os ex-alunos cujos processos tinham falhas podiam ser contactados pela Lusófona e aceitar soluções, como a frequência de algumas cadeiras, para não verem anulados os diplomas. Numa nota enviada nesta sexta-feira à noite, o ministério de Nuno Crato diz que “cerca de 100 interessados já manifestaram a vontade de reingressar nos ciclos de estudos para concluir a sua formação e regularizar a sua situação académica”.

E acrescenta: “O MEC agiu sempre neste processo com a maior prudência jurídica e mantém a expectativa de que, para os alunos e diplomados nele visados, não sobrevenham outros danos, designadamente resultantes da exposição pública do caso.”

Mas o parecer da CADA, que tem a data desta terça-feira, 2 de Junho, é peremptório: “A IGEC deverá facultar o acesso à documentação pretendida” pelos jornalistas. Considera a CADA que documentos com “apreciações e juízos de valor emitidos no âmbito do percurso escolar dos alunos” não constituem “informação nominativa” — e logo salvaguardada pela reserva da vida privada. Ou seja, a IGEC deve divulgar os documentos que contenham identificação dos titulares dos diplomas em causa atribuídos pela Lusófona.

Mais: considera que tendo já havido um despacho do secretário de Estado do Ensino Superior, com base no relatório da IGEC, “o procedimento (designado por ‘acção de acompanhamento” à Universidade Lusófona) se encontra terminado”. Quando muito pode estar ainda a decorrer a execução do dito despacho. “Não há, pois, motivo para adiar o acesso.”

A CADA é uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar  pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.

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