CGTP exige readmissão de trabalhadores despedidos ao abrigo das normas inconstitucionais

Central sindical responsabiliza o Governo pela declaração de inconstitucionalidade, mas aponta o dedo também a Cavaco, às confederações patronais e à UGT.

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A CGTP, liderada por Arménio Carlos, diz que o executivo de Passos Coelho é um “governo fora da lei” Daniel Rocha

A CGTP exige que os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas declaradas inconstitucionais no Código do Trabalho de 2012 sejam readmitidos imediatamente e que lhe sejam pagas as remunerações perdidas. Para a central sindical, o Governo é responsável pela introdução das regras inconstitucionais, mas não só: a decisão co-responsabiliza as confederações patronais, a UGT e o Presidente da República.

A central reagiu, em comunicado, ao acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre as alterações ao código laboral introduzidas no ano passado pelo Governo, com base em mudanças previstas no memorando da troika e no acordo tripartido de concertação social (subscrito em Janeiro de 2012 entre o Governo, as confederações patronais e a UGT).

Os juízes do TC declararam inconstitucionais regras relacionadas com a extinção do posto de trabalho, com o despedimento por inadaptação e com a sobreposição do Código do Trabalho em relação à contratação colectiva no que respeita ao descanso compensatório e à majoração das férias.

Para a CGTP, as sucessivas declarações de inconstitucionalidade fazem do executivo um “recordista de violações” da Constituição. “É claramente um governo fora da lei, que não pode continuar à frente dos destinos do país”, escreve a central sindical em comunicado.

No caso da decisão agora conhecida, a CGTP aponta também o dedo a Cavaco Silva, pelo facto de ter promulgado as alterações ao código laboral, algumas das quais foram agora declaradas inconstitucionais. Para a central sindical, o Presidente da República “é co-responsável pelos prejuízos que daqui resultaram para os trabalhadores e por mais um atentado à CRP [Constituição da República Portuguesa], de que deveria ser o principal garante”.

Ao mesmo tempo, continua, a decisão “co-responsabiliza ainda as confederações patronais e a UGT por um compromisso que a CGTP-IN recusou, invocando entre outras razões, as inconstitucionalidades que continha”.

O acórdão dos juízes do Palácio Ratton, conhecido nesta quinta-feira, data de 20 de Setembro e resulta de um pedido de fiscalização sucessiva às alterações do código enviado em 2012 pelos grupos parlamentares do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.

Quanto à declaração de inconstitucionalidade relacionada com a extinção do posto de trabalho, a CGTP enfatiza que a decisão do TC impede a “definição arbitrária” dos critérios dos trabalhadores a despedir, repondo “o princípio da segurança no emprego”.
 
 
 
 
 

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