Deputados da AR deram 1055 faltas ao longo da sessão, apenas cinco injustificadas

Foto
Deputados não têm de apresentar comprovativo das justificações Foto: DR

Ao longo das 134 sessões plenárias da primeira sessão legislativa da XII legislatura registaram-se 1055 faltas de deputados, das quais apenas cinco foram injustificadas, segundo os dados disponíveis na página da Assembleia da República.

Os dados analisados pela Lusa revelam que entre 20 de Junho de 2011 e 13 de Julho de 2012, datas de início e fim dos plenários, verificaram-se 545 faltas nas bancadas da maioria parlamentar (PSD, CDS-PP) e 510 do lado da oposição (PS, PCP, BE e PEV), numa média de quase oito faltas por cada sessão.

Dos 230 deputados com assento na Assembleia da República, apenas 49, cerca de um quinto, nunca faltaram às sessões plenárias.

O PS e o PCP registam a mesma (e a mais elevada) média de faltas por deputado, com quase seis (5,75).

O grupo parlamentar do PSD, com 108 deputados, teve o maior número de faltas (460), seguido da bancada socialista, com 426 faltas em 74 deputados. A outra bancada da maioria que suporta o Governo, do CDS-PP, registou 85 faltas em 24 deputados.

O PCP, com 12 deputados eleitos, teve 69 faltas e o Bloco de Esquerda, com oito parlamentares, deu 15 faltas. Os dois deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” não faltaram a nenhuma das 134 sessões plenárias.

Trabalho político e doença são principais justificações

A esmagadora maioria das 1055 faltas registadas nesta sessão legislativa são justificadas pelos deputados com a realização de trabalho político e por doença, mas a paternidade também é um motivo apresentado por alguns dos parlamentares mais ausentes.


As 80 faltas por licença de paternidade registadas nesta sessão legislativa são distribuídas por oito deputados das bancadas do PSD, do PS e do PCP.

O casamento foi justificação para cinco faltas ao plenário, distribuídas pelo líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, (2) e pelo vice-presidente da bancada do PSD Luís Menezes (3).

O trabalho político, com 570 registos, é como habitualmente a justificação mais utilizada pelos deputados, seguindo-se as faltas por doença, com 261 registos. Houve ainda 31 faltas de deputados por luto.

Nesta sessão legislativa houve apenas cinco faltas injustificadas, todas na bancada do CDS-PP: três da deputada Teresa Caeiro e duas da deputada Vera Rodrigues.

Verificaram-se ainda 545 ausências de deputados em missão parlamentar no estrangeiro, que não são contabilizadas como faltas.

Deputados não têm de apresentar comprovativos para justificar faltas

Os plenários da Assembleia da República realizam-se habitualmente às quartas e quintas-feiras à tarde e às sextas-feiras de manhã. As segundas-feiras são dias sem actividade parlamentar, reservados para contacto dos deputados com os eleitores, e as terças e quartas-feiras de manhã são normalmente dedicadas a reuniões de comissões parlamentares.

Segundo o Regimento da Assembleia da República, um deputado perde o mandato quando “deixe de comparecer a quatro reuniões do plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado”. No caso das faltas deixadas sem justificação, o Estatuto dos Deputados estabelece que é descontado aos deputados “1/20 do vencimento mensal pela primeira, segunda e terceira faltas e 1/10 pelas subsequentes”.

“Os descontos e a perda de mandato referida nos números anteriores só serão accionados depois de decorrido o prazo de oito dias após a notificação feita pelo presidente da Assembleia da República ao deputado em falta, para que informe das razões da falta ou faltas injustificadas e se aquelas forem julgadas improcedentes ou se nada disser”, estabelece o Estatuto dos Deputados.

De acordo com este estatuto, “considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares, no termos do Regimento”.

Quanto às justificações apresentadas pelos deputados, o regime de faltas e presenças ao plenário estabelece como regra que “a palavra do deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais”.

Sugerir correcção
Comentar