Estudantes vão poder ser expulsos da escola por três anos

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Alunos fora da escolaridade obrigatória podem ser expulsos até três anos Foto: Paulo Pimenta

A pena máxima regressa às escolas por via do novo Estatuto do Aluno, que foi hoje enviado ao Parlamento pelo Ministério da Educação e Ciência.

A partir do próximo ano lectivo, os alunos com mais de 18 anos, e que estão por isso fora da escolaridade obrigatória, podem ser expulsos da escola e impedidos de regressar durante mais dois anos. Ou seja, são expulsos num ano lectivo e não poderão regressar nos dois anos seguintes.

O projecto de lei que revê o Estatuto do Aluno foi aprovado na quinta-feira passada em Conselho de Ministros, foi hoje entregue na Assembleia da República e enviado à comunicação social. A medida de expulsão não figurava entre as alterações ao estatuto que foram divulgadas pela tutela na semana passada.

Consoante o mês em que faz anos, um aluno que nunca tenha chumbado termina o 12.º ano aos 17 ou aos 18 anos. Em 2010, último ano com dados conhecidos, a taxa de retenção no secundário foi de 18,9%. Só no 12.º ano atingiu os 30,3%.

Segundo o diploma, que terá de ser votado pelo Parlamento, a decisão de expulsão compete ao director-geral da Educação, com possibilidade de delegação, e só pode ser adoptada “quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno”.

A expulsão da escola era uma das medidas previstas no primeiro Estatuto do Aluno aprovado em 2002, mas limitava-se ao ano lectivo em que a medida fora decidida. Esta sanção foi eliminada a partir de 2008, com a revisão do estatuto. A medida disciplinar mais pesada prevista no diploma ainda em vigor é a da transferência de escola.

As outras medidas disciplinares mantêm-se no novo diploma, mas é agravada a duração das suspensões. A duração da suspensão preventiva, sem recurso a processo disciplinar, passa de um para três dias. E o prazo máximo da suspensão, precedida por processo, passará de 10 para 14 dias. Por outro lado, quando o aluno causar danos à escola ou a terceiros, poderá ser obrigado a pagar uma indemnização pelos prejuízos provocados.

O excesso de faltas injustificadas determina a retenção dos alunos do básico, como já acontece desde o ano passado. Mas os alunos do secundário nesta situação ficarão excluídos da frequência da disciplina ou disciplinas em que se verifique o excesso de faltas, uma medida que não se encontra prevista no estatuto em vigor.

Para os alunos que fiquem retidos ou excluídos da frequência continuará a persistir “a obrigação de frequência da escola” até ao final do ano lectivo ou até perfazerem 18 anos. Durante este tempo serão integrados “em actividades de integração escolar e comunitária” a definir pela escola. Independentemente da idade, os alunos que ultrapassarem o limite de faltas previsto para actividades de apoio ou de frequência facultativa serão imediatamente excluídos destas.

Os alunos menores de 16 anos com faltas injustificadas em excesso podem ser alvo de actividades, a definir pela escola, “que permitam recuperar atrasos na aprendizagem”. Estas actividades “são decididas pelo professor titular da turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas”, “podem revestir forma oral” e “apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano lectivo".

Vestuário vai contar

Conforme anunciado na semana passada, desaparecem os Planos Individuais de Trabalho destinados aos alunos faltosos e que vieram substituir as provas de recuperação introduzidas por Maria de Lurdes Rodrigues, cuja realização era obrigatória sempre que os alunos ultrapassassem o limite de faltas.

O projecto de novo estatuto recupera, contudo, uma das medidas que estava associada a estas provas. Quanto os alunos tinham aproveitamento eram-lhes relevadas as faltas. Agora prevê-se que as faltas em excesso serão "desconsideradas” sempre que “cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno”.

Entre os novos deveres atribuídos aos alunos passará também a figurar um que diz respeito à forma como se apresentam na escola. Estipula-se que devem “cuidar da sua higiene pessoal e apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e das actividades escolares”.

Conforme também já tinha sido anunciado, os pais dos alunos com excesso de faltas injustificadas podem ser obrigados a pagar multas e aos que beneficiam da acção social escolar serão reduzidos estes apoios. O valor das multas reverte para a escola e a instrução dos processos respectivos competirá ao director-geral da Administração Escolar.

Notícia actualizada às 16h00

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