Tribunal americano diz que “gosto” no Facebook tem protecção constitucional

Caso diz repeito ao despedimento de subalternos de um xerife que tinham apoiado na rede social um rival na eleição para o cargo.

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Tribunal afirma que é possível produzir discurso substantivo com um clique

Fazer um “gosto” no Facebook é um acto de discurso suficientemente significativo para ser protegido pela primeira emenda da Constituição americana, que assegura a liberdade de expressão, de acordo com a decisão de um tribunal dos EUA.

O caso que levou a esta conclusão judicial dizia respeito a um xerife do estado da Virgínia, que, em 2009, se recandidatou ao cargo. Os subalternos, descontentes, decidiram protestar, fazendo “gosto” na página do Facebook do candidato adversário.

O xerife, porém, foi reeleito e os subalternos acabaram despedidos, com a justificação de cortes orçamentais e da necessidade de boas relações no local de trabalho. Os seis funcionários contestaram o despedimento em tribunal, um deles argumentando que tinha direito a exprimir a preferência por outro candidato e que aquela acção no Facebook estava constitucionalmente protegida.

Um tribunal de primeira instância decidiu que o argumento  não tinha fundamento porque um “gosto” não constituía um acto de discurso “substantivo” e, portanto, passível de protecção constitucional.

Nesta quarta-feira, porém, um tribunal de recurso deu razão aos queixosos. “Num nível muito básico, clicar no botão de "gosto" literalmente faz com que seja publicada uma declaração a dizer que o utilizador “gosta” de alguma coisa, o que, em si, é uma declaração substantiva”, escreveu o juiz.

“Que um utilizador possa usar um único clique do rato para produzir a mensagem de que gosta de uma página, em vez de escrever essa mesma mensagem com vários toques individuais em teclas, não tem significado constitucional”.

Fazer “gosto” numa página de campanha no Facebook, prossegue a decisão, é “o equivalente na Internet a colocar um cartaz político no jardim da frente, algo que o Supremo Tribunal já considerou ser discurso substantivo”.

O Facebook, através de um representante do departamento legal, emitiu uma curta declaração a congratular-se com a decisão.

O tribunal acrescentou ainda que o xerife não terá de indemnizar os queixosos. A justiça terá ainda de decidir sobre outras partes da queixa e os funcionários poderão vir ser readmitidos, caso ganhem em tribunal.
 

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