Parlamento Europeu aprova novas regras para pagamentos online

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As novas regras abrem caminho a novos métodos de pagamento pela Internet e por telemóvel Maria João Gala

O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira novas regras para garantir que os pagamentos online sejam mais seguros e inovadores, os custos associados ao processo reduzidos e que os utilizadores possam ter mais possibilidades de escolha.

Antonio Tajani, relator do Parlamento Europeu, citado numa nota de Estrasburgo, sublinha que, actualmente, o mercado de serviços de pagamento na União Europeia (UE) “continua fragmentado e oneroso, com um custo de 130 mil milhões de euros por ano, um valor superior a 1% do PIB da UE”, um valor que a economia europeia “não pode suportar”, se quiser ser competitiva.

Nesse sentido, a directiva aprovada esta quinta-feira – já tinha sido acordada em sede do Conselho de Ministros da UE – "vai reduzir os custos, melhorar a segurança dos pagamentos e facilitar o aparecimento de novos prestadores e de métodos de pagamento pela Internet e por telemóvel inovadores".

A norma europeia estabelece novas regras de acesso à conta bancária em caso de pagamentos eletrónicos sem a utilização de cartão de crédito, para encargos suportados pelos prestadores de serviços e sobre a responsabilização de quem ordena pagamentos não autorizados.

Com base na directiva, o titular de uma conta bancária online pode recorrer aos serviços de iniciação de pagamentos – serviços entre o comerciante e o banco do titular da conta que permitem a realização de pagamentos electrónicos sem cartão de crédito – de terceiros prestadores de serviços para realizar pagamentos ou compras online.

"Esses serviços oferecem uma solução pouco onerosa tanto aos comerciantes como aos consumidores e dão aos consumidores uma possibilidade de efectuarem compras em linha, mesmo que não disponham de cartões de pagamento", indica a directiva aprovada no Parlamento Europeu.

Ficou ainda determinado que são prestadas aos utilizadores as "informações necessárias, suficientes e compreensíveis" sobre o contrato do serviço de pagamento e as operações de pagamento, como encargos a pagar, por exemplo.

Em caso de operações de pagamento não autorizadas devido a furto, perda ou apropriação abusiva de um meio de pagamento, o utilizador não deverá pagar mais de 50 euros, contra os 150 actuais.

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