Vale e Azevedo recorre da decisão de recusa de liberdade condicional
Defesa do antigo presidente do Benfica sustenta que arguido já cumpriu mais de metade da pena.
João Vale e Azevedo recorreu para a Relação de Lisboa da decisão do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas da capital em recusar a liberdade condicional ao antigo presidente do Benfica.
Fonte judicial disse à agência Lusa que o recurso de Vale e Azevedo, apresentado a 15 deste mês, já foi distribuído à 9.ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa.O acórdão do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, de 29 de Abril deste ano, negou a liberdade condicional, por entender que Vale e Azevedo não cumpriu dois terços da pena, e também para a libertação não dar a “sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável”.
O despacho refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de Novembro do ano passado, tornaria “frustradas as expectativas de comunidade” e "daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável".
Acrescenta-se na decisão que ”a eventual concessão da liberdade condicional" a Vale e Azevedo, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra, será reapreciada a 2 de Maio de 2014”.
O pedido de liberdade condicional foi apresentado em finais de Novembro do ano passado, com a fundamentação de Vale e Azevedo "ter cumprido efectivamente mais de metade da pena".
O cúmulo jurídico tinha sido estabelecido em 11 anos e meio de prisão, no âmbito dos processos Ovchinnikov e Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros descontaram à pena de 11 anos e meio o período de seis anos de prisão efectiva que Vale e Azevedo cumpriu, depois de condenado nos processos Ovchinnikov e Euroárea.
No pedido de liberdade condicional, Vale e Azevedo vincava que "esteve preso seis anos em Portugal", o que, mesmo considerando o cúmulo de 11 anos e meio, "é mais do que a metade da pena" que a lei estabelece.
Sustentava ainda que devia ser descontado o tempo em que esteve retido em Londres (quatro anos e meio), a aguardar decisão dos tribunais britânicos sobre mandado de detenção europeu, emitido pela 4.ª vara criminal.
O antigo dirigente do Benfica foi condenado a dez anos de prisão efectiva pela 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, a 2 de Julho deste ano, por peculato de mais de quatro milhões de euros do Benfica resultantes de transferências de futebolistas, branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.