Unidades de saúde obrigadas a poupar 15% em pensos e outros consumíveis

Ministério da Saúde manda cortar na factura de vários tipos de dispositivos médicos. Novas regras já estão em vigor.

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Só os equipamentos de grande porte ficam de fora da ordem para poupar Nuno Ferreira Santos

As unidades do Serviço Nacional de Saúde só podem adquirir dispositivos médicos, equipamentos hospitalares de pequeno porte ou consumíveis como umas simples luvas, suturas, pensos ou desinfectantes se os preços unitários forem, pelo menos, 15% inferiores aos cobrados em 2012.

O cerco aperta-se mais ainda para as unidades que atinjam um valor acumulado de cinco milhões de euros de despesa com este tipo de material e que, nesse caso, terão de conseguir ainda uma redução adicional de 5% sobre o preço da última aquisição.

As novas regras entraram em vigor nesta quarta-feira e surgem num despacho do Ministério da Saúde publicado terça-feira em Diário da República.

O Ministério da Saúde exclui deste regime apenas os “equipamentos de grande porte destinados ao tratamento e ao diagnóstico, como sejam, designadamente, equipamentos de raios-X, equipamentos de tomografia axial computorizada ou autoanalisadores de amostras de diagnóstico in vitro.

No despacho, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, o ministério justifica que “atendendo ao peso crescente das despesas com dispositivos médicos nos encargos das unidades de saúde do SNS, torna-se necessária a implementação de medidas que visem a desaceleração desse crescimento”.

Entre outras regras, impõe-se que nos casos em que não tenha sido adquirido em 2012 nenhum dispositivo similar ao que se pretende comprar este ano as unidades devem ter em consideração o “preço unitário da última aquisição”. E para esta referência devem ter em conta “os preços mais baixos de aquisição por cada serviço ou estabelecimento do SNS, tendo em conta todos os descontos comerciais e financeiros, ou outros, concedidos e com impacto na determinação daquele preço”.

O despacho garante ainda uma monitorização destas despesas exigindo relatórios trimestrais a todas as unidades sobre este tipo de despesas. Assim, até dia 10 de Julho, 10 de Outubro de 2013 e 10 de Janeiro de 2014, as unidades têm de reportar à Administração Central do Sistema de Saúde e ao Infarmed “o valor de todas as aquisições de dispositivos médicos, no trimestre civil imediatamente anterior [...], por fornecedor e através de ficheiro informático a disponibilizar”.

Na lista de mais de 22 tipos de dispositivos médicos estão, por exemplo, equipamentos para diagnóstico in vitro, implantáveis, protésicos, para o aparelho respiratório e anestesia, para hemodiálise, transfusão e hematologia, para uso óptico e oftálmico, para o aparelho cardiocirculatório, para o sistema nervoso e medular, instrumentos cirúrgicos multi-uso, entre outros. Por fim, incluem-se ainda aqui os chamados “consumíveis vários”, que se traduzem em “material de penso, luvas, suturas, protecção e auxílio para incontinência”, material de ostomia e desinfectantes.

De acordo com os dados mais recentes, do final do ano passado, a dívida dos hospitais públicos às empresas de dispositivos médicos ascendia a 667 milhões de euros, correspondendo a um prazo médio de pagamentos de 361 dias.

 

 

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