UE: direitos de passageiros de transportes públicos alargados aos autocarros

Entra em vigor esta sexta-feira um regulamento de 2011, que reforça os direitos gerais dos passageiros e obriga as empresas de transporte a assumir responsabilidades para com os viajantes. O documento foi proposto pela Comissão Europeia.

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Cerca de 70 milhões de pessoas vão beneficiar da nova legislação dos direitos dos passageiros Pedro Martinho

Os viajantes de empresas de transporte de autocarro na União Europeia terão a partir desta sexta-feira novos direitos, que incluem tratamento igualitário, independentemente da nacionalidade do passageiro, em tarifas e outras condições contratuais. Cerca de 70 milhões de pessoas vão beneficiar destas garantias.

A Comissão Europeia salvaguarda, com esta carta, os portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, para os quais deve ser disponibilizada assistência gratuita, tanto no terminal como no transporte. Da mesma forma, as empresas de transportes devem assumir a responsabilidade em casos de perda ou dano de equipamentos de mobilidade.

O regulamento determina os casos de reembolsos integrais ou parciais de bilhetes em situações de sobre-reserva, cancelamento ou atraso. Em casos específicos, os utentes poderão ter direito à assistência adequada (refeições e/ou alojamento) em situação de cancelamento ou atraso superior a 90 minutos, em trajectos que durem mais de três horas.  

As indemnizações por morte, ferimentos, perda ou dano de bagagem, causadas por acidentes, são outras das garantias previstas.

"A UE é agora a primeira região do mundo a dispor de um conjunto completo de direitos dos passageiros em todos os modos de transporte", afirma em comunicado de imprensa Siim Kallas, presidente da Comissão Europeia e responsável pela pasta dos Transportes.

A Comissão Europeia pretende a divulgação da informação relativa aos direitos dos passageiros, tanto nos terminais  como na Internet. Foi criada também uma aplicação de telemóvel, na qual é possível consultar as cartas de direitos dos passageiros para todos meios de transporte público da UE.

Antes da proposta da Comissão, não existia um acordo internacional ou uma legislação europeia que garantisse ou uniformizasse os direitos dos passageiros de autocarro. O documento veio estabelecer direitos gerais para este modo de transporte e fechar assim a legislação relativa aos direitos dos passageiros dos transportes públicos na União Europeia.

De forma a assegurar o cumprimento destas normas, cada Estado-membro deverá criar organismos independentes, para sancionar casos de violação do estatuto.

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