Um terço da água distribuída em Portugal não é facturada

Entidade reguladora diz que é preciso investir na rede para evitar perdas, que chegam aos 170 milhões de euros por ano.

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Entre perdas na rede e falta de cobrança, os operadores deixam escapar 170 milhões de euros

Cerca de um terço da água distribuída em Portugal não é facturada, por se perder nas redes ou por falta de exigência de pagamento. Os operadores perdem assim cerca de 170 milhões de euros anuais, revelou à Lusa o presidente da entidade reguladora do sector, Jaime Melo Baptista.

Segundo o presidente da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR), os valores de água não facturada aceitáveis internacionalmente rondam os 15% do total distribuído. Em Portugal, regista-se o dobro. Mas apesar da média nacional, as perdas não são homogéneas geograficamente.

“Há operadores com valores perfeitamente aceitáveis, na ordem dos 10%, ou eventualmente menos, mas no outro extremo estão operadores que chegam aos 70% ou 80%, o que não é aceitável”, afirmou Melo Baptista. As áreas rurais, particularmente na região Norte, são as mais problemáticas. Por outro lado, os melhores desempenhos estão nas áreas urbanas do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.

Celorico de Basto, Macedo de Cavaleiros e Murça são alguns dos municípios mal classificados, com percentagens de água distribuída e não facturada na ordem dos 70%, segundo os dados da ERSAR. No extremo oposto está, por exemplo, a Empresa Portuguesa das Águas Livres (EPAL), que serve a zona de Lisboa, perdendo apenas 10% da água distribuída.

Para Melo Baptista, esta situação “mostra bem a necessidade de se investir no aumento de eficiência e na manutenção dos sistemas, na redução de avarias e, consequentemente, de perdas”. Segundo este responsável, o sistema de distribuição de água tem cerca de 50 rupturas por cada 100 quilómetros, levando a desperdícios de um quarto do total captado. Ou seja, dos cerca de 850 milhões de metros cúbicos de água captada, tratada, transportada, armazenada e distribuída, cerca de 300 milhões não chegam sequer a ser vendidos aos utilizadores.

Falta de investimento
Numa análise às situações de não facturação de cada operador (que pode ser uma empresa ou câmara municipal), a ERSAR encontrou “valores genericamente insuficientes, ou seja, níveis de reabilitação nulos ou muito baixos”. Melo Baptista considera que “não é investido o suficiente nos sistemas de distribuição de água que se vão degradando”, e sublinha que os operadores podem solucionar o problema “com bastante rapidez e com custos baixíssimos”.

As razões prendem-se com perdas físicas, ou seja, rupturas ou fissuras nas condutas, imprecisões nas medições ou furto de água, e com perdas comerciais, relacionadas com fornecimentos autorizados mas não cobrados para lavagem de ruas, rega de espaços verdes municipais, alimentação de fontes e fontanários, lavagem de condutas e colectores de esgoto ou para combate a incêndios.

As decisões de não cobrar a água vão contra a recomendação da ERSAR. “Toda a água consumida deve ser facturada, até porque ao não facturar a consumidores municipais, na prática estamos a dizer que devemos facturar um pouco mais aos restantes consumidores”, realçou.

Melo Baptista salientou que os problemas devem ser analisados de forma integrada, pois “a questão das perdas é um dos vários aspectos da ineficiência e a sua resolução passa por monitorizar a situação, o que já se faz, mas é preciso acompanhar as razões que levam às perdas físicas, através da avaliação das rupturas que existem no sistema”.

Muitos operadores responsáveis pela gestão da água, como as câmaras municipais, enfrentam dificuldades financeiras, o que está relacionado, por exemplo, com as situações em que o valor pago pelos utilizadores da água não cobre as despesas.

Uma análise da ERSAR concluiu que, no serviço em alta (da captação ao reservatório), “uma parte significativa das entidades” apresenta reabilitação de condutas “insatisfatória”, com dispersão entre entidades, o que pode estar relacionado com o facto de algumas apresentarem planos de investimentos concentrados num período de tempo reduzido. O regulador recomenda que os investimentos sejam feitos a longo prazo.
 

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