Tribunal decreta que espectáculos eróticos são artísticos e devem ter IVA a 5%

O caso remonta a 2007, data em que a empresa Profei, SL promoveu o III Salão Internacional Erótico de Lisboa.

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O caso foi suscitado pelos organizadores do Salão Erótico de Lisboa Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou que os espectáculos eróticos são de cariz artístico e que, por isso, o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) deve ser cobrado à taxa reduzida.

A determinação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada dá, assim, razão à organizadora do Salão Erótico de Lisboa.

O caso remonta a 2007, data em que a empresa Profei, SL promoveu o III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado nas instalações da Feira Internacional da Lisboa, e a Feira Sexy07, no Pavilhão Multiusos Portimão Arena.

Na venda de bilhetes, a empresa aplicou a taxa de IVA reduzida de 5%, beneficiando do imposto específico para “espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos”, como consta da legislação em vigor, que exclui “espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno”.

Depois de prestadas contas às Finanças, porém, a Administração Fiscal considerou que o evento “era pornográfico, com sexo ao vivo e exposição física”, pelo que não deveria ter beneficiado do imposto reduzido, explicou à Lusa o advogado Pedro Marinho Falcão, mandatário da empresa.

O Estado solicitava então à Profei, SL o pagamento de 80.790,75 euros para liquidação de IVA (que, para as Finanças, deveria ter tido uma base tributável de 21%) e juros compensatórios no valor de 76.278,22 euros, num total de cerca de 157 mil euros.

Numa acção de contestação, que correu termos em Almada, a empresa defendeu que o evento “era artístico e não sexual ou com cenas hardcore”, sustentou o mandatário.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada acabou agora por dar razão à empresa, considerando que não foram apresentadas provas suficientes e factuais que tenham comprovado que os espectáculos seriam realmente de cariz pornográfico.

“Ao qualificar o espectáculo como pornográfico, a Administração Tributária errou na determinação da base tributável”, explicou o advogado de defesa, concluindo ter sido essa a razão pela qual o tribunal decidiu manter a taxa de IVA dos bilhetes nos 5%.

 
 

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