Tribunal de Viseu adiou leitura de sentença de Manuel “Palito”

Defesa sempre falou em três disparos. Tribunal deu como provado quatro. Alteração no dia em que estava marcada a leitura do acórdão adiou sentença para 10 de Julho.

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O advogado de “Palito” não prescindiu do prazo de dez dias para exercer o direito de defesa Miguel Nogueira

A leitura de sentença de Manuel Baltazar marcada para esta segunda-feira foi adiada para 10 de Julho devido a uma alteração “não substancial” de factos que constam na acusação e relacionada com o número de disparos feito pelo arguido. O advogado de “Palito”, como ficou conhecido o homicida de S. João da Pesqueira, não prescindiu do prazo de dez dias para exercer o direito de defesa, o que levou à marcação de uma nova data. A alteração não deve modificar a moldura penal, mas para a defesa é uma questão “de honra”.

Manuel “Palito” responde pelos crimes de homicídio qualificado, dos quais dois na forma consumada e outros dois na forma tentada. A 17 de Abril de 2014 disparou fatalmente sobre duas pessoas (a ex-sogra e uma tia da ex-mulher) e deixou outras duas feridas (a filha Sónia Baltazar e a ex-mulher Maria Angelina).

Durante o julgamento, o arguido confessou ter feito três disparos contra a ex-mulher, a mãe e a tia, mas disse que nunca teve a intenção de atingir a filha. Já a acusação afirmou que Manuel Baltazar disparou mortalmente primeiro contra a tia, atingindo de seguida a ex-mulher quando estas estavam no interior de uma casa a preparar bolos. Depois, e numa altura em que Sónia e Maria Lina estavam no exterior, empunhou novamente a arma e disparou, atingindo então mortalmente a ex-sogra e ferindo a filha.

No dia marcado para a leitura do acórdão, o tribunal apresentou uma deliberação onde especificou ter ficado provado, através das declarações de várias testemunhas, de vestígios no local e do relatório pericial, que foram disparados dois tiros quando a filha e a avó estavam no exterior da casa e que o arguido agiu “com a intenção de provocar a morte”. Assim, em vez dos três tiros que a defesa alega, o tribunal dá como provados quatro disparos.

A presidente do colectivo de juízes, Cândida Martinho, explicou que esta deliberação tratou-se apenas de “concretizações”, não constituindo nenhuma novidade, uma vez que esta matéria já vinha a ser debatida desde o início do julgamento.

Ainda assim, o advogado de Manuel Baltazar não prescindiu do prazo de dez dias para contestar os factos. “Estas alterações visam suprir uma deficiente instrução e uma deficiente acusação. O problema tem a ver com a acusação que, tal como estava formulada, não permitia concluir que o Manuel disparou um tiro na avó e outro na filha. O tribunal, agora, entendeu que sim. Como acho que tenho de esgotar todos os mecanismos de defesa, apesar de não ter nenhuma expectativa em relação à pena, devo ver o que posso fazer para que os factos sejam clarificados a favor do meu constituinte”, disse Manuel Rodrigues.

O advogado admitiu que o arguido está “perfeitamente convencido” de que a pena não será inferior a 25 anos, até porque confessou dois crimes, mas que é para ele “um ponto de honra” deixar esclarecido que “nunca quis matar a mulher e a filha”.

“O Manuel está muito sereno e daqui a uns tempos talvez percebam que este homem não é assim tão monstro como vocês, a certa altura, o pintaram”, rematou.

Segundo o advogado, “Palito” já “interiorizou” o divórcio, mas “acorda a pensar na mulher, almoça a pensar na mulher, janta e dorme a pensar na mulher. É uma paixão inusitada, que não se percebe, desmesurada, que no fundo foi a génese de toda esta tragédia”.

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