Tribunal Constitucional diz não ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, sem unanimidade de voto

Teresa Pires e Helena Paixão foram impedidas de casar em 2006 Carla Carvalho Tomás (arquivo)

O recurso de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que tinha negado o direito a duas mulheres portuguesas de casarem em 2006, chegou à última instância judicial, o Tribunal Constitucional e foi rejeitado, diz hoje o Diário Económico. As duas mulheres pensam já no recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Segundo o jornal, os cinco conselheiros que votaram a decisão não foram unânimes, sendo que dois deles consideraram que a Constituição, na sua redacção actual, obriga a que estas mulheres possam casar, caso seja essa a vontade comum. Teresa Pires e Helena Paixão foram impedidas de casar no dia 1 de Fevereiro de 2006.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é um dos pontos que integra o programa eleitoral do Partido Socialista, apresentado na quarta-feira. Paulo Côrte-Real, presidente da ILGA Portugal, disse ao PÚBLICO que, no entender da associação de defesa dos direitos lésbicos, gay, bissexuais e transgénero, a decisão do Tribunal Constitucional continua a deixar o parlamento livre para legislar sobre a matéria e até é lida pela organização de certa maneira como positiva.

“Isto mostra que os juízes se dividiram. Estes dois juízes reforçam a obrigatoriedade que existe de casar duas pessoas do mesmo sexo que assim o desejem. E nesse contexto o parlamento nem sequer tem espaço para decidir, porque a Constituição indica que elas podem casar. Isso é obviamente positivo”, diz Paulo Côrte-Real.

Côrte-Real acrescenta ainda que a ILGA continua a defender que esta questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo seja resolvida no parlamento: “Isso é que teria um efeito pedagógico.

A decisão está só agora dependente da apresentação do acórdão para se efectivar, sendo que há ainda uma hipótese de recurso interno da decisão no plenário deste tribunal.

À Lusa, Teresa Pires e Helena Paixão adiantaram que, depois desta decisão do tribunal Constitucional, estão dispostas a seguir com o caso para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O advogado das duas mulheres, Luís Grave-Rodrigues, também lê esta decisão como uma vitória, confessando que esperava unanimidade no veto. E confessa que se um dos juízes do colectivo de cinco votasse a favor deste casamento, isso já seria uma vitória.

As duas mulheres alegam a inconstitucionalidade da expressão "de sexo diferente" contida na definição de casamento formulada no artigo 1577.º do Código Civil, face ao artigo 13.º da Constituição, que proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual.

O casamento civil entre homossexuais é permitido na Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá e estado do Massachusetts, nos EUA. Nos países nórdicos e no Reino Unido criou-se um sistema paralelo que concede os mesmos direitos aos casais do mesmo sexo, sem, no entanto, adoptar a designação de casamento.

Na África do Sul - um dos únicos países do mundo que, à semelhança de Portugal, proíbe explicitamente na Constituição a discriminação com base na orientação sexual -, o Tribunal Constitucional forçou o Parlamento a alterar o Código Civil, que também só permitia o casamento entre pessoas de sexo diferente.

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