Tribunal considera prescrito alegado crime de negligência médica no Garcia de Orta

Em 2003 uma mulher de 42 anos faleceu em casa, meia hora após ter sido observada no hospital de Almada.

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A autópsia, contestada pela família, atribui a causa da morte a um enfarte do miocárdio Fábio Teixeira/Arquivo

O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescrito um alegado crime de negligência médica no Hospital Garcia de Orta, em Almada, em 2003, de que resultou a morte de uma mulher em casa, meia hora após ter sido observada nas urgências.

No acórdão de 2 de Abril, a 3.ª Secção da Relação declarou “extinto o procedimento criminal” imputado a uma médica, pelo companheiro e as duas filhas menores da vítima, “por efeito de prescrição, a 29 de Novembro de 2013”.

As duas juízas desembargadoras consideraram também que a autópsia não permitiu “compreender nunca a causa do falecimento” da mulher, aos 42 anos, e “a adequação, ou inadequação, dos procedimentos hospitalares”.

A autópsia indicava como causa de morte um enfarte de miocárdio, como refere o advogado do companheiro e das duas filhas da vítima, Castanheira Barros, salientando que esse relatório foi colocado em causa, como aliás se refere no acórdão.

“Juridicamente, toda a prova pertinente para a apreciação sobre se existiu, ou não, crime, ou responsabilidade civil que fosse, ficou bloqueada com um tal relatório de autópsia”, sublinha-se no acórdão. Por isso, “não há como especular sequer, acerca da existência, ou não, de negligência médica por parte da concreta actuação da arguida, porque não foi clinicamente estabelecida a causa da morte”.

O advogado defende que o recurso para a Relação revela “uma contradição” com o acórdão do mesmo tribunal de 2008 relativamente à autópsia.

A mulher deu entrada no Hospital Garcia de Orta a 26 de Setembro de 2003 e recebeu alta quatro horas depois, acabando por morrer em casa, meia hora após ter saído das Urgências.

A acção foi arquivada pelo Ministério Público (MP), mas, depois de reaberta a instrução, a médica foi pronunciada pelo crime de homicídio por negligência, a 22 de Junho de 2007.

Apesar de frisar que a médica “não prolongou a estadia da doente (...), a fim de ser convenientemente vigiada face aos sintomas que podia tratar-se de síndroma coronário agudo”, o Tribunal de Almada absolveu a médica, a 6 de Agosto de 2008.

No recurso da acusação, a Relação, a 18 de Dezembro de 2008, entendeu que a morte teve como causa um “enfarte de miocárdio”, o que configurava “uma situação clínica grave, potencialmente letal”, e que “o relatório da autópsia obedece aos ditames legais exigidos pela lei e pela jurisprudência”.

Entendeu ainda o tribunal de segunda instância a existência de contradições na matéria de facto e a produção de prova, pelo que se determinou a repetição parcial do julgamento e, a 3 de Dezembro de 2009, o Tribunal de Almada voltou a absolver a médica.

A 31 de Agosto de 2011, a Relação determinou a repetição parcial do julgamento, ordenando a valoração de relatório de Armando Porto, do Instituto de Medicina Legal, que tinha sido pedido pelo MP. A médica foi novamente absolvida pelo Tribunal de Almada, a 18 de maio de 2012.

Como a primeira instância rejeitou julgar o pedido de indemnização civil, a acusação voltou a recorrer para a Relação, que, a 24 de Outubro do mesmo ano, decidiu anular o julgamento integral e a sentença. O processo voltou a ser julgado em Almada a 1 de Novembro de 2013, e a médica voltou a ser absolvida.

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