Tribunal confirmou absolvições no caso de cegueira no Santa Maria

O acórdão insiste que “foram esgotadas toda as diligências” e que “não foi possível determinar a origem da cegueira dos doentes”, porque “a substância nunca foi identificada”.

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Daniel Rocha (arquivo)

O Tribunal da Instância Central de Lisboa confirmou hoje as absolvições do farmacêutico e da técnica de farmácia, que tinham sido acusados de estar na origem da cegueira parcial ou total de seis doentes do Hospital de Santa Maria. A confirmação surge depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter pedido àquele tribunal que fundamentasse melhor a sua decisão. O Ministério Público pode de novo recorrer, refere o advogado do farmacêutico, Ricardo Vieira.

No Verão de 2009 seis pessoas ficaram total ou parcialmente cegas, depois de lhes terem sido administradas injecções intraoculares no Santa Maria, em Lisboa. Em sentença proferida em Junho do ano passado, depois de cerca de um ano de julgamento, o tribunal concluiu que não existiam provas de que os dois profissionais de saúde, que estavam acusados dos crimes de ofensas corporais por negligência, tivessem tido responsabilidade pelo sucedido. No banco dos réus estiveram o farmacêutico Hugo Dourado e a técnica de farmácia Sónia Baptista. Na altura, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que entendeu que as Varas Criminais teriam de reformular a sua decisão em relação a alguns pontos, que precisavam de uma melhor fundamentação.

O acórdão de hoje, lido pelo juiz Alfredo Gameiro Costa, insiste que “foram esgotadas toda as diligências” e mantém que “não foi possível determinar a origem da cegueira dos doentes”, porque “a substância inoculada nunca foi identificada”.

Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, depois de terem sido administradas injecções intra-oculares a estes seis doentes, supostamente com o medicamento Avastin. Os juízes acrescentam que não ficou posto de parte que o produto injectado tenha mesmo sido o Avastin, mas que tenha havido contaminação antes de chegar aos doentes.

Na altura, o colectivo de juízes da 7.ª vara criminal de Lisboa concluiu que não foi possível saber o que esteve na origem da cegueira dos seis doentes, não tendo ficado provado que houve troca de fármacos no serviço de farmácia do Santa Maria.

Cada ampola de Avastin custava mil euros e, por ser muito cara, tinha a direcção da unidade decidido que de cada vez que não se gastava uma ampola até ao fim era reaproveitada ficando guardadas as sobras em pequenas seringas (o chamado sistema de aliquotas). Acontece que este sistema – que foi banido depois do ocorrido – “é um método que potencia o erro humano”, disse o tribunal, e que exigiria um controlo rigoroso na preparação e rotulagem, algo que, concluíram os juízes, não acontecia.

O serviço de farmácia do Santa Maria padecia, na altura, “de várias fragilidades” que foram assinaladas pelas várias entidades envolvidas na investigação, desde o Infarmed, à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e à Ordem dos Farmacêuticos. Por exemplo, os juízes notaram que as ampolas de Avastin deveriam ser guardadas no frigorífico mas que ficavam largas horas à temperatura ambiente, sendo apenas escrito, a caneta de acetato, o nome do fármaco, sem o número de lotes.

Os magistrados consideraram que os arguidos não agiram de forma negligente, tendo caído por terra o principal argumento da acusação: de que tinham violado o manual de procedimentos que estava em prática na altura e que ditaria as regras técnicas de preparação dos fármacos. O tribunal concluiu que não só este manual não existia à altura do ocorrido, como foi feito à pressa um suposto manual na semana seguinte aos casos de cegueira, apenas para ser fornecido à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

Refira-se que já foram atribuídas indemnizações aos seis doentes, em 2010, num processo alternativo de resolução de conflitos que decorreu fora dos tribunais. Foi criada uma comissão de acompanhamento pelo próprio Hospital de Santa Maria, à qual coube analisar o caso, durante nove meses, e atribuir valores pelos danos causados. A Walter Bom, doente que ficou cego dos dois olhos, foi atribuída uma indemnização de 246 mil euros, a mais alta de todas.

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