Tribunal analisa novo pedido de liberdade condicional do mandante do massacre do Mea Culpa

Preso há 16 anos, José Queirós não pagou indeminizações de 1,5 milhões pelo crime que matou 13 pessoas. No final da pena terá 74 anos.

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O bar ficou pratcamente destruído com o atentado ocorrido a 16 de Abril de 1997 Manuel Roberto

O Tribunal de Execução de Penas (TEP) do Porto decidirá, em Janeiro, se concede ou não a liberdade condicional ao antigo proprietário do bar Diamante Negro e mandante do massacre do Mea Culpa, em Amarante. José Queirós, agora com 64 anos, está preso há 16 anos no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira. Foi condenado a 25 anos de cadeia e já cumpriu dois terços da pena.

Num recente despacho ao qual o PÚBLICO teve acesso, o juiz titular do processo no TEP convoca o “Conselho Técnico, seguido de audição ao recluso” para 7 de Janeiro de 2014. O magistrado faz ainda questão de sublinhar a dificuldade de não conseguir realizar a audiência mais cedo por “manifesta impossibilidade de agenda”.

Fonte judicial explicou ao PÚBLICO que o Conselho Técnico integra, amiúde, para além do juiz e do procurador, o director da prisão e o chefe dos guardas prisionais da cadeia em que o recluso se encontra. Contudo, vários são os casos em que a presença desses responsáveis não se verifica, bastando os relatórios que enviam para juntar ao processo com o seu parecer.

Durante a audiência, o tribunal, à semelhança de outros casos, procurará saber se José Queirós tem um sentido crítico sobre a sua condenação e sobre os factos pelos quais cumpre pena. Queirós irá também ser questionado sobre o seu eventual arrependimento e expectativas de vida uma vez em liberdade. O tribunal questionará também o pagamento – ainda em falta - das indeminizações às famílias das vítimas.

 

Crimes causaram “alarme social e indignação na sociedade”

Esta é a terceira vez que o recluso pede a liberdade condicional. Em 2010 e em Janeiro de 2012, o juiz recusou-a. Na altura, o magistrado lembrou que os crimes “causaram alarme social e indignação na sociedade” e que não era possível “um juízo de prognose favorável sobre o reflexo da libertação do condenado na sociedade”.

Queirós parece, porém, desta feita estar mais convicto de que vai conseguir a liberdade. "Num processo desta natureza, com o mediatismo que infelizmente existe à volta do processo, esperamos e estamos certos que o TEP saberá ser imparcial e não tomará de forma ligeira a decisão fácil de não conceder a liberdade condicional alegando o alarme social e a gravidade do crime. É neste tipo de processos que percebemos que estado de direito democrático temos", disse ao PÚBLICO o seu advogado, Pedro Miguel Carvalho.

Foi precisamente o alarme social uma das questões que mais pesou na decisão do juiz em 2012. O TEP sublinhava então que o grau de ilicitude dos crimes de José Queirós, que “chocaram o meio social” e cujos efeitos “perduram na memória colectiva”, foi “elevadíssimo” e que as suas acções foram de uma “violência bárbara, delirante, inaudita e gratuita, com requintes de malvadez e com firme e intensa intenção criminosa”. Considerava ainda que nada garante que em liberdade não cometa mais crimes.

José Queirós foi condenado por incêndio, 13 crimes de homicídio qualificado e 22 homicídios qualificados na forma tentada. Os três executores dos crimes foram também condenados a pena máxima. Na manhã de 16 de Abril de 1997, o país acordou para um dos episódios mais violentos associados à noite e que marcaram a década. A boîte Mea Culpa foi atacada de madrugada por três homens armados. Regaram as mesas e sofás com gasolina, trancaram lá dentro os clientes e as empregadas e lançaram o fogo que ateou a tragédia resultante da rivalidade entre duas casas da noite na região.

Queirós alega ter um percurso prisional positivo e uma família à espera, mas já anteriormente o tribunal recordou que isso era insuficiente. As vítimas, entre as quais 14 órfãos, aguardam há 16 anos que lhes seja paga uma indemnização total de 1,55 milhões de euros, valor que o mandante foi condenado a pagar solidariamente com os restantes sentenciados. Queirós, porém, não tem agora qualquer património ou sequer a sombra da fortuna pela qual era bem conhecido. Tudo desapareceu depois de um casamento. Entregou os bens à mulher e perdeu-os após um divórcio que surgiu rapidamente.

Debilitado física e mentalmente, de acordo com o seu advogado, se não sair agora em liberdade condicional, José Queirós terá 74 anos quando o final da pena de prisão chegar.

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