Tribunal da Relação de Lisboa absolve Miguel Veiga de plágio

Juízes alteram matéria de facto da primeira instância e cancelam indemnização por danos. Ministério Público defendeu manutenção da multa.

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Miguel Veiga estava condenado a pagar um total de seis mil euros NELSON GARRIDO

Após ter sido condenado, em Junho do ano passado, por plágio de parte de um livro de João Sousa Dias, professor de Filosofia, num ensaio publicado em livro, em 2008, o advogado e fundador do PSD Miguel Veiga foi agora absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Os juízes Jorge Raposo e Margarida Ramos de Almeida ouviram as sessões conduzidas por uma magistrada do 3.º Juízo Criminal de Lisboa e decidiram fazer uma alteração dos factos dados como provados e não provados pelo tribunal singular. Considerando que não ficou provada “a conduta dolosa ou negligente” de Miguel Veiga, decidiram absolvê-lo e cancelaram a indemnização de três mil euros ao queixoso e a multa de também de três mil euros que o advogado tinha ficado obrigado a pagar.

Na altura da condenação, Miguel Veiga mostrou-se “profundamente indignado” com a decisão, uma expressão usada agora pelo queixoso, João Sousa Dias, professor na Escola Artística Soares dos Reis, No Porto. O docente diz que não fica espantado com o acórdão dado o estado da Justiça em Portugal e adianta que “não tem condições financeiras para recorrer desta decisão”. Sousa Dias diz que a decisão é injusta e remata: “É mais uma prova do que dizia Manuel António Pina que testemunhou neste caso: ‘O Direito é um primo afastadíssimo da Justiça’”. O PÚBLICO tentou contactar, sem sucesso, Miguel Veiga.

A decisão da Relação de Lisboa contraria a posição assumida pelo Ministério Público neste recurso, que considerou que a “sentença recorrida não merece qualquer censura porque fez correcta aplicação do direito à matéria de facto provada, nem violou qualquer disposição legal”, defendendo a sua manutenção.

Os dois juízes avaliaram o caso de forma diferente e relevaram a indicação feita por Miguel Veiga “(apud Sousa Dias, Questão de Estilo, Arte e Filosofia)”, após uma reprodução de 51 linhas de um texto do professor de filosofia, sem aspas nem itálicos, num parágrafo que começa com “Por mim, faço notar que...”.

“Se o arguido pretendesse efectivamente proceder à apropriação de parte da obra do assistente, seguramente que omitiria qualquer referência à obra e ao autor e, com pequenas alterações de estilo, provavelmente o plágio teria passado despercebido. A indicação da fonte revela honestidade intelectual e de procedimentos e esta é incompatível com a prática do crime em apreço”, concluem os juízes.

Esta não é a primeira vez que Miguel Veiga se vê envolvido numa polémica deste género. No livro Confissões, publicado em 2006, o ex-director do Expresso, José António Saraiva, revelou duas queixas de plágio que o levaram a suspender os artigos de opinião do advogado.

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