Treino de cães perigosos é obrigatório há dois anos. Mas falta portaria

Já foram registados em Portugal 19.382 cães de raça potencialmente perigosos e 1606 cães perigosos.

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Treino tem de ser administrado por “entidades formadoras” Paulo Pimenta

A portaria que regulamenta o treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos continua por publicar, dois anos após a lei ter tornado obrigatória esta formação.

O diploma, que entrou em vigor há precisamente dois anos, prevê um conjunto de condições para os detentores de cães perigosos (com histórico de violência) ou potencialmente perigosos (devido às suas características físicas), entre as quais um “comprovativo de aprovação em formação”.

O detentores destes animais “ficam obrigados a promover o treino (...), com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens”, lê-se na lei.

Este treino tem de ser administrado por “entidades formadoras”, cuja certificação carece de regulamentação específica, a qual ainda não foi publicada.

Fonte do Ministério da Agricultura e do Mar adiantou que “foi preparada uma proposta de portaria, que estabelece os requisitos relativos à certificação dos treinadores e à formação dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, a qual aguarda aprovação”.

Dados da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) revelam que estão actualmente registados 19.382 cães de raça potencialmente perigosos e 1606 cães perigosos. “Estão em condição activa [ou seja, animais vivos] 15.065 na categoria de cão potencialmente perigoso e 1405 na categoria de cão perigoso”, adianta a mesma fonte.

Relativamente aos processos instaurados por infracções à lei, encontram-se registados 1658, “dos quais alguns já foram objecto de decisão sancionatória com coima ou com mera admoestação e outros por arquivamento em virtude de inexistirem os elementos necessários para a prolação da decisão condenatória”.

Relativamente às penas de prisão aplicadas, uma vez que a lei prevê a punição com “uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 360 dias”, de quem, “por negligência, circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gl”, a DGAV diz não dispor desta informação.

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