Transferência suspeita teria objectivo de obter visto gold

DCIAP avança que inquérito foi aberto em Outubro de 2013. SEF garante que estrangeiro não chegou a apresentar pedido de autorização de residência para investimento.

Foto

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) esclareceu nesta sexta-feira que, na comunicação bancária que recebeu alertando para uma operação suspeita e que levou à abertura de um inquérito por suspeitas de branqueamento de capitais, “constava a indicação de que essa transferência se destinava a formular um pedido de autorização de residência para investimento”, os chamados vistos gold.

O esclarecimento é feito após o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ter emitido uma nota a garantir que o suspeito que o Ministério Público está a investigar não apresentou qualquer pedido de visto. O comunicado segue-se a uma notícia hoje publicada pelo PÚBLICO dando conta de que havia mais um estrangeiro com visto gold a ser investigado pelo Ministério Público.

“Na comunicação bancária que o DCIAP recebeu constava a indicação de que essa transferência se destinava a formular um pedido de autorização de residência para investimento”, esclarece o Ministério Público. Também a agência Lusa noticiou nesta sexta-feira ter confirmado junto da Procuradoria a informação de que um segundo investidor estrangeiro que obteve um visto gold em Portugal estava sob investigação por suspeita de branqueamento de capitais.

O SEF tinha adiantado, por seu lado, que na sequência da notícia do PÚBLICO contactou o DCIAP no sentido de obter a identificação do cidadão referido na notícia. “Consultadas as bases de dados do SEF, verificou-se não existir qualquer pedido de autorização de residência para investimento, nem registo de outra ordem, formulado pela pessoa cuja identificação nos foi indicada”, garante o SEF.

E acrescenta que os procedimentos de atribuição dos chamados vistos gold “seguem com rigor todos os mecanismos de segurança legalmente previstos, importando referir que as diferentes entidades nacionais competentes dispõem dos mecanismos adequados à salvaguarda da legalidade e da segurança”.

Na sequência de informação oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR), o PÚBLICO noticiou nesta sexta-feira que o DCIAP estava a investigar dois  estrangeiros detentores de vistos gold por suspeitas de branqueamento de capitais, um o chinês detido na semana passada e o outro um cidadão de outra nacionalidade. Verifica-se, contudo, que a informação do DCIAP não estava correcta, já que o último estrangeiro não chegou a apresentar o pedido de autorização de residência para investimento.

Tal poderá estar relacionado com o congelamento das suas contas no âmbito do referido processo-crime. O próprio SEF confirmou ao PÚBLICO que  a transferência do dinheiro - um dos requisitos para obter este visto- tem que ser feita antes do pedido ser apresentado. "Em conformidade com o disposto no despacho que define as condições para a aplicação do regime especial de ARI, os requisitos relativos à actividade de investimento devem estar preenchidos no momento da apresentação do pedido de autorização de residência", esclareceu o SEF.

O outro inquérito, aberto apenas em Março, visa o cidadão chinês detido na semana passada no âmbito de um mandado de captura internacional emitido pela Interpol a pedido das autoridades chinesas. Ambos viram as suas contas congeladas na sequência das investigações.

Os inquéritos-crime foram abertos na sequência de alertas emitidos no âmbito do sistema de prevenção de branqueamento de capitais, que obriga os bancos e outras entidades, como notários ou empresas de mediação imobiliária, a comunicar à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária determinado tipo de operações que preenchem requisitos considerados de risco.

Segundo o DCIAP, até ao momento foram emitidos “cerca de uma dezena de casos de alerta para operações financeiras conexas com pedidos de autorização de residência para investimentos”, mais conhecidos como vistos gold. Cada caso reporta-se a um suspeito diferente, já que, quando existem comunicações feitas por várias instituições financeiras ou outras entidades relativas ao mesmo cidadão, estas são agrupadas num único processo.

“Os movimentos financeiros subjacentes a pedidos de autorização de residência para investimento [ARI] são sujeitos a uma análise de risco de branqueamento, tal como quaisquer outros movimentos. Ou seja, não existe qualquer especialidade em relação às demais comunicações de branqueamento”, garantia o DCIAP, numa resposta enviada através do gabinete de imprensa da PGR. E acrescentava: “Existe cerca de uma dezena de casos de alerta para operações financeiras conexas com pedidos de ARI, dois dos quais vieram a conduzir à instauração de inquérito e ao congelamento de contas”.

Os chamados vistos gold foram lançados no início de 2013 pelo Governo, tendo sido emitidos, segundo os últimos dados, 772 ARI, 612 das quais a cidadãos chineses. Estas autorizações de residência podem ser atribuídas a estrangeiros que invistam pelo menos 500 mil euros na aquisição de imobiliário, criem pelo menos dez postos de trabalho ou transfiram pelo menos um milhão de euros para Portugal. Os requisitos de atribuição excluem estrangeiros com registo criminal.

Sugerir correcção
Comentar