Todos os 18 arguidos do processo Remédio Santo vão a julgamento

Maioria dos arguidos está acusada dos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos e burla qualificada.

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A fraude passava pela obtenção de receitas passadas em nome de utentes do SNS PÚBLICO

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu esta terça-feira levar a julgamento os 18 arguidos do processo Remédio Santo, por burlas ao Serviço Nacional de Saúde, confirmando a acusação do Ministério Público, segundo fonte judicial.

A mesma fonte adiantou à agência Lusa que os 18 arguidos – médicos, farmacêuticos, delegados de informação médica e empresários – que estão acusados de burlar o Estado em quatro milhões de euros mantêm, por decisão do juiz Carlos Alexandre, as mesmas medidas de coacção.

Segundo fonte judicial, neste processo relacionado com burlas ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) o médico Luíz Renato Basile é o único arguido que se encontra ainda em prisão preventiva, estando nove outros arguidos em prisão domiciliária com pulseira electrónica e os restantes sujeitos a medidas de coacção menos gravosas. Os arguidos foram dispensados pelo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de estarem presentes na sessão desta terça-feira.

A maioria dos arguidos está acusada dos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos e burla qualificada, tendo a investigação realizada pela PJ e dirigida pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) sido desencadeada após alerta da Unidade de Informação de Exploração do Centro de Conferência de Facturas do Ministério da Saúde.

A fraude, iniciada em 2009, passava pela obtenção, com a conivência de médicos, de receitas passadas em nome de utentes do SNS que beneficiavam da prescrição de medicamentos que tinham elevadas comparticipações do Estado (entre os 69 e os 100%). Com as receitas falsas, os arguidos compravam os medicamentos em diversas farmácias, onde apenas era paga, no acto da compra dos medicamentos, a parte do preço que cabia ao utente. Depois, o SNS pagava à farmácia o valor relativo à comparticipação. Os medicamentos assim obtidos eram posteriormente revendidos no mercado internacional, designadamente na Alemanha e em Angola, sendo os lucros distribuídos entre os membros da associação criminosa.

Este caso é apenas um dos muitos processos de burla ao SNS, cujo valor global se estima em 150 milhões de euros.
 

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