Terrorista espanhol detido em Portugal ia pedir asilo político à Venezuela

Membro da Resistência Galega, procurado pelas autoridades espanholas, foi condenado esta quinta-feira a uma pena suspensa de um ano de prisão por ter falsificado um passaporte. Tribunal da Maia impediu jornalistas de assistir ao julgamento.

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O terrorista espanhol detido na quarta-feira no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na Maia, com passaporte venezuelano falso, foi esta quinta-feira condenado em processo sumário a um ano de prisão com pena suspensa por igual período por falsificação de documento.

A advogada do arguido, Paula Neves, adiantou ao PÚBLICO que o arguido, membro da organização terrorista Resistência Galega, pretendia viajar de Portugal para a Venezuela onde iria pedir “asilo político”. “Ele confessou isso ao juiz. Foi assim que se explicou”, acrescentou a advogada.

Em Dezembro, Hector José Naya Gil, 33 anos, conhecido pela alcunha de "Koala", foi condenado na Audiencia Nacional, em Espanha a 11 anos de prisão por participação em organização terrorista e colocação de artefactos explosivos com fins terroristas.

"Neste processo, julgado pelo crime de falsificação de documento, cuja pena pode ser multa ou prisão, o tribunal decidiu aplicar um ano de prisão, e como não está em causa a condenação anterior, entendeu o tribunal suspender a pena de prisão por um ano", explicou o juiz, durante a leitura da decisão judicial, no Tribunal da Maia.

O juiz revelou que o tribunal considerou como "atenuante" a confissão "integral e sem reservas" do arguido quanto aos factos de que vinha acusado. Já como agravante, o tribunal teve em conta a "intensidade do dolo" e os "antecedentes criminais", nomeadamente a sentença já transitada em julgado em Espanha. "Agiu de forma livre, deliberada e consciente para sair de Portugal e não cumprir a pena", frisou.

O passaporte era forjado, tinha os números e as datas rasuradas, estava em nome de Idalgo Marques, mas tinha uma foto do arguido, revelou o magistrado.

Na sua posse, Hector Gil tinha os documentos espanhóis, nomeadamente a carta de condução e o documento de identificação. Hector Gil é solteiro, tem o 12.º ano, já foi técnico de informática e empregado de mesa, mas actualmente estava desempregado.

Em 2014, o arguido foi condenado em Espanha a 11 anos de prisão por detonar duas bombas junto de antenas de radiotelevisão em Monte Sampaio de Vigo, em Agosto de 2012, e colocar outras duas (bombas caseiras com quase 1,5 quilos de pólvora e recipientes de gasolina) que não rebentaram.

A detonação dos dois artefactos apenas causou estragos materiais, mas a Audiencia Nacional considerou, na sentença, que o rebentamento das outras duas teria "ocasionado lesões graves, incluindo a morte, a qualquer pessoa que se encontrasse nas suas imediações".

Pouco depois de ser confirmada a sentença, Hector Gil fugiu às autoridades espanholas e a Audiencia Nacional emitiu uma "ordem de captura", disse à Lusa fonte oficial do tribunal.

Após a leitura da sentença no Tribunal da Maia, Hector Gil aguarda agora a decisão do Tribunal da Relação do Porto, sobre a sua possível extradição, dado que recai sobre ele um Mandado de Detenção Europeu.

Julgamento à porta fechada

No Tribunal da Maia, os jornalistas apenas tiveram oportunidade de assistir à sentença já que o juiz decidiu que a julgamento decorreria à porta fechada, o que levou vários repórteres a apresentarem no tribunal uma reclamação que deverá seguir também para o Conselho Superior da Magistratura. A contestação gerada face à decisão do juiz levou mesmo o presidente da Comarca do Porto, António Rodrigues da Cunha, a deslocar-se ao Tribunal da Maia para se inteirar da situação pouco habitual.

O magistrado tomou essa decisão “por razões de segurança”, explicou ao PÚBLICO a advogada Paula Neves. Porém, o Código de Processo Penal não prevê directamente esta razão como um dos possíveis fundamentos para restringir a publicidade de uma sessão de julgamento.  

A lei prevê que as sessões de julgamento, que são por norma públicas, podem ser realizadas à porta fechada por decisão do juiz fundamentada em “factos ou circunstâncias concretas que façam presumir” que a assistência “causaria grave dano à dignidade das pessoas, à moral pública ou ao normal decurso do acto”. Por regra, decorrem à porta fechada as sessões de julgamento em que estejam em causa a crimes de tráfico de pessoas ou contra a liberdade e autodeterminação sexual.

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