Taxa de álcool vai ser reduzida para novos condutores e profissionais

Alterações ao Código da Estrada vão ser discutidas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Foto
Condutores com carta há menos de três anos vão ter regras mais apertadas para o consumo de álcool Sérgio Azenha/Arquivo

O limite de velocidade de 20 quilómetros por hora em algumas zonas residenciais e a redução da taxa de álcool, para condutores profissionais e recém-encartados, são algumas das alterações ao Código da Estrada que vão ser discutidas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros.

A taxa de álcool vai ser reduzida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com carta há menos de três anos) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes colectivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.

Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, vão passar a ser multados, após a aprovação do novo texto.

As alterações ao Código da Estrada incluem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.

Entre as alterações estão igualmente a redução da altura das crianças que são seguras por sistemas de retenção, passando dos actuais 150 centímetros para os 135 centímetros, e a utilização de um reboque destinado ao transporte de bagagens nos táxis.

Prioridade aos peões e ciclistas
A proposta do Governo visa ainda o reforço da segurança dos peões, ciclistas e pessoas com deficiência, além de procurar incentivar o uso da bicicleta. Os condutores, que até agora tinham de moderar a velocidade junto das passadeiras, vão passar a abrandar também junto às ciclovias.

Nas zonas para bicicletas, os condutores vão ter de ceder passagem aos ciclistas e, à semelhança do que está actualmente definido para as zonas com passadeiras de peões, vai ser proibida a ultrapassagem nos locais onde há ciclovias.

O novo Código da Estrada prevê também que as bicicletas deixem de dar prioridade aos veículos com motor.

Outra das alterações é a introdução de novas regras na colocação de painéis, anúncios e cartazes nas vias públicas, ou nas suas proximidades, passando a ser interdita a sua afixação, quando dificultarem a circulação de peões nos passeios.

Quando se fazem obras nos passeios, vai passar a ser obrigatória a sua sinalização, assim como o estabelecimento de uma passagem temporária para os peões.

Nova lei do álcool
O Conselho de Ministros vai também discutir a nova lei do álcool, na qual se destaca a proibição de venda e consumo de bebidas espirituosas a pessoas com menos de 18 anos. Para as outras bebidas, entre as quais vinho e cerveja, mantêm-se os 16 anos como idade limite, disse à Lusa fonte governamental.

Segundo a mesma fonte, o aumento da idade de venda de bebidas espirituosas pretende travar o fenómeno de binge drinking (beber rapidamente uma mistura de várias bebidas), e reflete a necessidade de proteger os jovens, aumentando-se a fiscalização nos locais de venda.

A lei do álcool prevê, desde já, uma nova avaliação e revisão a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Notícia corrigida às 10h50: venda de álcool será proibida a pessoas com menos de 18 anos

Sugerir correcção
Comentar