Supremo Tribunal reduz indemnizações de Pedro Inverno às vítimas de pedofilia

Juízes anulam pena única de dez anos que terá de ser novamente alvo de cúmulo jurídico. Caso resulta do processo Casa Pia.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir para 25 e 20 mil euros, as indeminizações antes fixadas Nuno Ferreira Santos

O principal arguido do processo de pedofilia no Parque Eduardo VII, Pedro Inverno, condenado a dez anos de prisão em 2011, vai pagar menos 30 mil euros de indemnizações a duas das cinco vítimas dos abusos sexuais.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir para 25 mil e 20 mil euros, as indemnizações antes fixadas pelas varas criminais de Lisboa em 45 e 30 mil euros, respectivamente.

A decisão recente do STJ, à qual o PÚBLICO teve acesso, ocorre após recurso do antigo assessor do vereador do Desporto, Cultura e Educação da Câmara de Odivelas, para o tribunal superior defendendo que os “montantes” deviam ser “substancialmente reduzidos por serem excessivos”. O STJ admite que os montantes decretados anteriormente pela 1.ª instância e confirmados pela Relação de Lisboa estão “muito para além do que tem sido fixado pelos tribunais” e justifica que os valores em causa são normalmente atribuídos em casos onde se discute a violação do direito à vida e não a prática de crimes sexuais.

O STJ recorre ao processo Casa Pia para explicar a diminuição das indemnizações. Nesse processo, “as indemnizações aos menores por danos não patrimoniais foram judicialmente fixadas em 15 mil e 25 mil euros”, refere. Aliás, este caso teve origem numa certidão extraída do megaprocesso da Casa Pia de Lisboa, onde algumas das vítimas de Inverno, detido em 2004, estudavam. O arguido esteve em prisão preventiva dois anos e meio.

O STJ decidiu ainda anular a pena única de dez anos de prisão que resultou do cúmulo jurídico, mas manteve as penas singulares decretadas por cada crime. Terá agora de ser feito outro cúmulo que estabeleça nova pena única de prisão. O STJ salienta que a Relação de Lisboa cometeu uma “omissão”, que implica nulidade, quando, num recurso anterior, não se pronunciou sobre o cúmulo a aplicar.

Este é mais uma das polémicas processuais que atinge o caso. O próprio STJ, que admite as “vicissitudes” que o caracterizam, tinha anteriormente devolvido o processo às varas criminais de Lisboa para repetição devido à alteração da lei processual penal e considerando igualmente, à data, que era necessário refazer o cúmulo jurídico.

Em 2006, Inverno foi condenado a 19 anos de cadeia, mas a Relação de Lisboa viria a reduzir a pena para 14 anos de prisão. Condenação que voltou mais tarde a ser reduzida para dez anos pelo STJ.

Em 2011, o Tribunal de Lisboa condenou Inverno a penas parcelares que somadas resultam em 14 anos e nove meses de prisão. Os juízes deram como provados 35 crimes de abusos, à data dos factos considerados actos sexuais com adolescentes. Em causa estavam cinco rapazes, vítimas de abusos, com grandes carências económicas.
 
 

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