Supremo Tribunal não suspendeu aplicação da nova grafia nos exames do 6.º ano

A providência cautelar foi entregue por um grupo de cidadãos, que procurava evitar que na próxima semana os alunos do 6.º ano fossem obrigados respeitar o Acordo Ortográfico de 1990 nas provas de Português e de Matemática. Pais e professores dizem que isto não representa um problema para os estudantes.

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Enric Vives-Rubio (arquivo)

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu o pedido de decretamento provisório de suspensão da aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico (AO) de 1990 nas provas nacionais do 6.º ano, que se realizam segunda e quarta-feira. Uma decisão que não agradará a quem apresentou a providência cautelar, mas que não perturba a Associação de Professores de Português (APP) ou os representantes das associações de pais, que frisam que os alunos já usam, com naturalidade, a nova grafia.

No acórdão, a que o PÚBLICO teve acesso, o STA considera que, ao contrário do que alegaram as 39 personalidades que apresentaram a providência cautelar – entre as quais Manuel Alegre e Miguel Sousa Tavares –, não está em causa o superior interesse das crianças, a lesão iminente e irreversível de direitos, liberdades e garantias ou qualquer situação de especial urgência. “(…) Não vislumbramos em que medida uma norma ortográfica, em detrimento da anterior, que além do mais já está em aplicação desde o ano lectivo 2011/2012, pode lesar os direitos (…) preponderantes, que são a liberdade de aprender e ensinar, o do livre desenvolvimento da personalidade e o do superior interesse da criança”, pode ler-se, no acórdão.

O STA defende mesmo que, estando os alunos a aprender segundo as regras do AO de 1990, e “utilizando manuais que já aplicam a grafia” desde o início do ciclo, “o melhor interesse” da criança é “melhor defendido com a manutenção da grafia a que já se acostumaram”. Considera que, pelo contrário, a suspensão “seria um factor de instabilidade e de confusão para os alunos”.

Quanto à urgência, o STA considera que ela foi criada “pelos próprios requerentes” por “só nas vésperas das provas requererem a providência cautelar quando o podiam ter feito muito antes”.

Contactado pelo PÚBLICO, Ivo Barroso, autor dos pareceres entregues com a providência cautelar, sublinhou que o STA apenas se pronunciou sobre o "decretamento provisório", pelo que, "teoricamente", ainda poderá tomar uma decisão favorável aos requerentes. Admitindo que o acórdão de 9 de Maio, conhecido nesta terça-feira, não aponta nesse sentido, o professor de Direito frisa que os juízes do STA deverão ter em conta vários factores. "Diversamente do que se possa pensar, não há uma única aplicação, compacta e homogénea, do AO de 1990. Ele permite várias formas de escrever, complexificando a aprendizagem do Português por parte dos alunos e o ensino por parte dos docentes", frisou. Considera, ainda, que o tribunal terá de levar em conta que foi feito um pedido para que ambas as grafias sejam aceites,tal como se verificou até hoje, pelo que não seria criada qualquer "confusão” nas crianças. 
 

O mesmo grupo anunciou já que entretanto vai intentar uma acção principal que abrangerá também os exames do 4.º, 9.º, 10.º e 11.º e 12.º anos. A urgência da interposição da providência cautelar prendeu-se com o facto de os exames do 6.º serem os primeiros – e este ano os únicos – em que é obrigatória a aplicação do AO de 1990. Por exemplo, os alunos do 4.º ano, que também fazem provas de Português e de Matemática na próxima semana, precisamente nos mesmos dias que os colegas do 6.º, mas na parte da manhã, poderão seguir o que se encontra previsto quer no Acordo Ortográfico de 1945, quer no de 1990.


De acordo com o calendário estabelecido em 2011, no próximo ano as regras do AO de 1990 terão de ser aplicadas em todos os exames nacionais.

Esta terça-feira, em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação e Ciência justificou a aplicação ao 6.º ano com o facto de se tratar de uma prova de fim de um ciclo de dois anos, iniciado depois da introdução nas escolas do AO 1990. “Os alunos que ingressaram [no 2.º ciclo] no ano lectivo de 2012/2013 -- e que o concluem agora, em 2013/2014 -- fizeram todos os anos do ciclo ao abrigo do acordo ortográfico e com todos os manuais vigentes escritos ao abrigo do acordo ortográfico. É este mesmo princípio que vigora para os demais ciclos, em que os alunos farão provas finais e exames ao abrigo do AO de 1990 em 2014/2015”, especificou.

Contactada pelo PÚBLICO, a presidente da Associação de Professores de Português, Edviges Ferreira, considerou a aplicação do AO de 1990 nas provas de 6.º ano “um não-problema”. “Neste momento, os alunos deverão estar mais do que preparados para isso”, frisou.

Os representantes dos pais também desvalorizam a questão. O presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascenção, acredita que, "nas escolas, o acordo de 1990 é um dado adquirido”. Isabel Gregório, da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) frisou que considera a questão "relevante dos pontos de vista cultural e político” mas desvalorizou o significado prático que ela tem para os estudantes, que na sua opinião “já estão absolutamente formatados para seguir as novas regras”. 

    

 
 

 

 

   

 

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