Supremo Tribunal Administrativo rejeita providência cautelar contra fecho de tribunais

Decisão funciona como orientação jurisprudêncial para os restantes tribunais chamados a decidir providências contra o mapa judiciário. Juízes do STA dizem que não podem escrutinar a "opção política" face à separação de poderes.

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Ministério da Justiça decidiu manter vários tribunais Hélder Olino/Arquivo

A lei de reorganização judiciária, que encerrará já em Setembro 20 tribunais e reduzirá 27 a secções de proximidade, é uma “opção política” tomada no âmbito do poder legislativo que os tribunais não podem suspender nem tão pouco escrutinar. Foi com esta argumentação que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou recentemente a providência cautelar interposta pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIMAL) por causa da extinção da comarca desta região.

Em causa, está a concretização de “opções políticas conformadoras da reforma judiciária desejada e planeada pelo legislador”, salientam os juízes, na decisão à qual o PÚBLICO teve acesso, para recusar a providência cautelar com pedido de decretamento provisório destinada à tutela de direitos, liberdades e garantias.

Com esta decisão, que é a primeira de uma instância superior relativa ao mapa judiciário, começa a cair por terra a esperança de sucesso de outras acções anunciadas por dezenas de municípios afectados. O STA considera-se “incompetente” para sequer avaliar a acção por estar em causa a pretensão da impugnação “de actos praticados no exercício da função política e legislativa”, e não administrativa.

Este entendimento do STA passa a ser uma orientação jurisprudencial forte para quando as restantes instâncias tiverem de decidir sobre outras providências contra o mapa judiciário. Esta decisão sucede à do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que, em Maio, rejeitou as providências cautelares que pretendiam evitar a extinção do Tribunal de Armamar. Nos tribunais administrativos de Aveiro e Mirandela estão também pendentes mais cinco providências cautelares contra o novo mapa judiciário.   

O STA recorre à separação de poderes consagrada na Constituição da República e à polémica gerada com a extinção e junção de freguesias para exemplificar com esse caso concreto já apreciado que o poder judicial não pode imiscuir-se no poder legislativo.

A decisão não surpreende a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). “Já estávamos à espera. É claro que é uma questão política e por isso decidimos não colocar nenhuma acção. Mas é uma questão que merece a oposição de todos”, disse ao PÚBLICO o secretário-geral da ANMP, Rui Solheiro.

Já o presidente da CIMAL, Vítor Proença, “lamenta a opção política da maioria PSD/CDS” que “vai afastar as pessoas da justiça” e colocar em Setúbal a “grande instância judicial”. O também presidente da Câmara de Alcácer do Sal critica a tutela por não ter “esperado pelos resultados da experiência da comarca-piloto do litoral alentejano” e pelo “esvaziamento de competências de todos os tribunais alentejanos” que, em seu entender, o novo mapa judicial produz.

Para o STA, fica claro que “aos tribunais administrativos não cabe qualquer impugnação de actos praticados ao abrigo da função legislativa”. Existe pois, dizem os juízes, uma “reserva relativa de competência legislativa”. Os juízes recordam que foi “o legislador” quem “quis dar uma nova configuração jurídica às comarcas”.

A comunidade intermunicipal opõe-se à extinção da comarca do Alentejo Litoral como está previsto no novo mapa judiciário. Com a reforma, os tribunais de Grândola, Odemira e Santiago do Cacém perdem competências. Os processos cíveis e criminais de maior envergadura passam a ser tratados nas sedes das comarcas.

O Juízo Misto do Trabalho e da Família e Menores de Sines é extinto, as suas competências passam para Santiago do Cacém. O Tribunal de Alcácer do Sal é convertido numa secção de proximidade. 

A acção pretendia “salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente do direito de acesso à justiça e ao Estado de Direito Democrático”. Com a reforma, os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines ficam sob a alçada da Comarca de Setúbal, enquanto Odemira transita para a Comarca de Beja.

Alguns dos presidentes das autarquias visadas garantem que as populações não vão baixar os braços e que a contestação irá manter-se. O presidente da Câmara de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha, reconhece que a posição tomada pela CIMAL é “política” e lamenta que esta decisão, “que é infelizmente um facto”, vá “afectar os cidadãos e o acesso à justiça”. Já o presidente da Câmara de Odemira, José Alberto Guerreiro, diz que a decisão é uma “decepção” e vem “defraudar as expectativas das populações”. Aliás, o autarca lamenta que a reorganização venha a colocar a população “a mais de 100 quilómetros do Tribunal de Beja”. com Carlos Dias

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