Supremo suspende pena de prisão a presidente da Académica

José Eduardo Simões tinha sido condenado a seis anos de cadeia por corrupção passiva e abuso de poder. Juízes dizem agora que praticamente só se limitou a beneficiar o clube.

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José Eduardo Simões celebra a conquista da Taça de Portugal pela Académica, em Maio de 2012 Nuno Ferreira Santos

O presidente da Académica, José Eduardo Simões, viu o Supremo Tribunal de Justiça suspender-lhe nesta quinta-feira a pena de prisão de seis anos a que tinha sido condenado anteriormente por corrupção passiva e abuso de poder.

O dirigente desportivo havia sido sentenciado por, enquanto responsável do departamento de urbanismo da Câmara de Coimbra, ter beneficiado promotores imobiliários em troca de donativos para o clube.

“Os fins e motivos da actuação do arguido no quadro das constantes dificuldades económicas e financeiras do clube não podem deixar de interferir na percepção comunitária do crime, atenuando as exigências […] que são, por regra, reclamadas pelo crime de corrupção”, escrevem os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.

Para os juízes, o caso tem contornos especiais que o afastam dos casos típicos em que a ganância é a principal motivação do crime: “Salvo uma única excepção, as vantagens destinaram-se a um clube desportivo. E mesmo a única vantagem directa recebida pelo arguido não se dissocia da vida do clube, porque foi destinada à campanha do arguido para a direcção do clube.”

O Supremo Tribunal de Justiça determinou, ainda assim, que José Eduardo Simões entregue cem mil euros a duas associações de apoio a crianças.

 

 
 

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