SIC multada por discriminar candidatos nas últimas eleições autárquicas

Devem os media tratar por igual todos os candidatos em período de campanha eleitoral? A questão não oferece dúvidas aos juízes do Supremo, que mantiveram a multa à SIC após queixa do PCP-PEV.

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A coligação PCP-PEV à Câmara de Matosinhos queixou-se de ter sido ignorada pela SIC em 2009 Rui Gaudêncio

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a cobertura da SIC nas últimas eleições autárquicas discriminou três dos seis candidatos à Câmara de Matosinhos, mantendo, por isso, a multa de quase mil euros aplicada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) à estação de televisão.

Na origem do processo está uma queixa apresentada pela coligação PCP-PEV, que considerou que a única reportagem da SIC sobre a corrida à Câmara de Matosinhos, transmitida a 8 de Outubro de 2009, violou o artigo da lei eleitoral que exige que a comunicação social que cobre a campanha faça um tratamento jornalístico “não discriminatório” das diversas candidaturas. Primeiro a CNE e agora o Supremo deram-lhe razão, mantendo a aplicação da multa mínima (de 997,60 a 9975,96 euros).

Neste caso, “a SIC não só ignorou três das seis candidaturas apresentadas à Câmara Municipal de Matosinhos numa reportagem emitida no penúltimo dia do período legal de campanha, como nem sequer conferiu cobertura às candidaturas do BE, PCP-PEV e PPM” ao município “em quaisquer outras peças jornalísticas emitidas durante aquele período”, sustentou a CNE, numa tese agora validada pelo STJ.

Três juízes do Supremo rejeitam todos os argumentos apresentados pela SIC, nomeadamente, o que defendia que a distribuição do espaço televisivo teria que respeitar a representatividade que cada um dos partidos detinha na autarquia. A SIC alegou que se justificava a diferença de tratamento porque o PS e a coligação PPD/PSD-CDS-PP representavam 78,16% do eleitorado na Câmara da Matosinhos (autárquicas anteriores), enquanto o PCP-PEV e o BE, em conjunto, reuniam apenas 15,68% do total.

“Constitui jurisprudência pacífica que a adopção de tais critérios como orientadores da cobertura jornalística a realizar por um órgão de comunicação social a uma determinada campanha eleitoral é totalmente contrária à lei”, realçam os magistrados. E acrescenta-se: “Quando se trata de campanha eleitoral, a lei quer que todos os concorrentes sejam tratados por igual, e isto porque quer que os cidadãos sejam esclarecidos igualmente de todas as propostas eleitorais, para poderem votar o mais livre, consciente e informadamente possível”.

Os juízes recusam ainda outro argumento da SIC, que sustentava que o enfoque da reportagem tinha a ver com uma particularidade desta eleição: o ainda presidente da câmara, Narciso Miranda, candidatava-se através de um movimento independente concorrendo contra o seu ainda vice-líder, Guilherme Pinto, candidato pelo PS. O colectivo considerou, contudo, que a peça jornalística extravasava o mero tratamento desta questão já que também incluía declarações do candidato da coligação de direita, José Guilherme Aguiar.

“A partir do momento em que é dada oportunidade a um candidato às eleições locais da cidade de Matosinhos de se pronunciar sobre as mesmas, também os restantes candidatos devem ter igual oportunidade, não existindo qualquer justificação para um tratamento discriminatório, tanto mais que esta era a única intervenção da SIC relativa às eleições na mesma autarquia”, lê-se no acórdão.

 

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