Supremo recusou intimar Presidente da República a não promulgar mapa judiciário

Câmara de Resende também queria que o tribunal intimasse o Conselho de Ministros a não aplicar o diploma, evitando assim o fecho do tribunal local.

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Ministério da Justiça decidiu manter vários tribunais Hélder Olino/Arquivo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou-se a intimar o Presidente da República a não promulgar o decreto-lei que regulamenta e aplica a nova organização judiciária que, em Setembro, encerrará 20 tribunais e reduzirá 27 a secções de proximidade. O STA rejeitou também intimar o Conselho de Ministros a não regulamentar, em Diário da República, o novo mapa judiciário. A solicitação partiu do município de Resende que pretendia assim evitar o encerramento do tribunal local. O diploma, que acabou por ser promulgado por Cavaco Silva, foi publicado a 27 de Março.

Na decisão, datada de 20 de Março, também então o STA sublinhou estar em causa uma opção política e argumentou não poder escrutinar o poder legislativo à luz do princípio constitucional da separação de poderes. Para o STA não estava em causa um acto administrativo. 

“É flagrante a incompetência da jurisdição administrativa, circunstância que logo obsta a que o processo prossiga. A presente intimação visa paralisar a emergência do referido decreto-lei”, considerou o STA, acrescentando que o decreto-lei tem “uma claríssima índole político-legislativa”.

Igual entendimento teve o tribunal para rejeitar a providência cautelar que pretendia evitar a extinção da comarca do Alentejo Litoral, como o PÚBLICO noticiou.

“O Governo tomou conhecimento da decisão do STA e prossegue, em cooperação com os parceiros judiciários, e de acordo com o planeamento previsto, a reforma da Organização Judiciária”, reagiu o Ministério da Justiça.

A rejeição da providência cautelar intentada pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIMAL) foi a primeira a ser tornada pública conforme o PÚBLICO noticiou esta quarta-feira. Antes, tinha já sido tomada pelo STA uma decisão idêntica relativa a Portel, em Évora.

A acção interposta pelo município de Resende assumiu a forma de intimação, e não de providência cautelar. No caso do Alentejo-Litoral e de Portel, os municípios aguardam ainda a decisão do STA quanto à acção principal. “Ainda esperamos a decisão da acção principal. Até lá, não vamos tomar outras medidas na justiça”, disse o presidente da Câmara de Portel, José Manuel Grilo.

Já o presidente da CIMAL, Vítor Proença, insiste que o Governo deveria ter em conta o “descontentamento” que o iminente fecho de tribunais está a criar nas populações. A CIMAL vai reunir em breve para decidir como reagir à decisão do STA. De qualquer forma, Vítor Proença admite, “à partida", que a CIMAL não recorra para o Tribunal Constitucional.

Em Maio, também o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Viseu rejeitou providências cautelares intentadas para evitar o fecho do Tribunal de Armamar. Também nessa altura, foram tomadas decisões iguais no TAF de Mirandela relativa a Boticas e Carrazeda de Ansiães. Os municípios recorreram e aguardam a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte.

Existem ainda dez providências que aguardam decisão. Uma no STA que visa evitar a conversão do Tribunal de Mértola em secção de proximidade, uma no TAF de Aveiro, outra no TAF de Viseu relativa a Tabuaço e cinco no TAF de Mirandela, sobre as comarcas de Bragança e Vila Real. Também no STA aguardam decisão as providências pedidas relativas a Penela, Paredes de Coura e Mondim de Basto. Com Carlos Dias

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