Sindicato dos Jornalistas repudia insulto de advogado de Sócrates

João Araújo recomendou nesta segunda-feira a uma jornalista do Correio da Manhã que "tomasse mais banho" porque "cheira mal.

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João Araújo assumiu a defesa de Sócrates no processo em que o ex-governante é visado por corrupção Enric Vives-Rubio

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) e o Conselho Deontológico repudiaram o "insultuoso ataque" que o advogado de José Sócrates, João Araújo, fez nesta segunda-feira a uma jornalista do Correio da Manhã (CM) e esperam que "não se volte a repetir".

"Num quadro geral de aumento de ataques e insultos a jornalistas, assistimos hoje a um inusitado ataque a uma jornalista do Correio da Manhã por parte do advogado João Araújo”, referem, salientando que "a jornalista estava a desempenhar o seu dever profissional após uma decisão de um tribunal".

O advogado, acrescentam as duas instâncias numa posição conjunta, "tem todo o direito a não responder a jornalistas, mas não pode insultar ninguém", pelo que "repudiam o insulto feito a uma jornalista" do Correio da Manhã.

Entretanto, a jornalista Tânia Laranjo, do CM, anunciou que vai apresentar uma queixa-crime ao Ministério Público contra o advogado de José Sócrates e uma outra à Ordem dos Advogados.

Em causa está a forma como João Araújo se dirigiu à jornalista no final da apreciação do pedido de habeas corpus pelo Supremo Tribunal de Justiça, ao sugerir que "tomasse mais banho" porque "cheira mal".

A jornalista apresentará uma queixa em nome próprio, patrocinada pelo jornal Correio da Manhã, ao Ministério Público e outra à Ordem dos Advogados.

Em declarações à Correio da Manhã TV, o director do CM, Octávio Ribeiro, disse que o "jornal está disposto a processar" João Araújo.

A agência Lusa contactou o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, mas, até cerca das 15h, ainda não tinha dado entrada qualquer queixa contra o advogado do ex-primeiro-ministro.

As declarações de João Araújo ocorreram junto ao edifício do STJ, onde hoje foi analisado e rejeitado o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz-conselheiro Santos Cabral.

Na providência dirigida ao Supremo, a defesa de Sócrates alegava que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), deveria ter revisto a medida de coacção de prisão preventiva ao fim de três meses, mas que ultrapassou esse prazo, e questiona também a competência do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e do TCIC para analisaram factos que alegadamente remontam ao período em que Sócrates era primeiro-ministro, pelo que a investigação caberia, por lei, ao STJ.

 

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