Serviços mínimos em dia de greve provocam nova colisão entre MEC e FENPROF

Quando se fala de provas são só as que realizam os alunos ou também as feitas pelos professores? É esta a questão com a greve marcada para dia 19.

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Mário Nogueira aponta para "mais um delírio" do ministério Miguel Manso

A convocação de uma nova greve de professores, desta vez visando a realização do exame para professores contratados, marcado para dia 19, está já a dar origem a um braço de ferro conhecido entre sindicatos e o Ministério da Educação e Ciência (MEC) em torno da obrigação ou não de haver serviços mínimos naquele dia.

Numa nota enviada esta quarta-feira à comunicação social, o MEC revela que no pré-aviso de greve entregue ontem por sete organizações sindicais não consta qualquer proposta de definição de serviços mínimos, lembrando, a propósito, que na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em vigor desde Junho passado, a educação passou a figurar entre os sectores que os devem assegurar em caso de paralisação.

Em declarações ao PÚBLICO, o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (FENPROF), Mário Nogueira, contrapõe, defendendo que as novas disposições legais só se aplicam quando estão em causa exames ou provas finais de alunos e que, portanto, a obrigação de serviços mínimos “ não existe no caso da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades”, que se destina a professores contratados com menos de cinco anos de serviço. “É mais um delírio do ministério”, acusa.

Na lei de Junho de 2014 estipula-se que os serviços mínimos na educação têm de ser garantidos quando as greves coincidam com a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. Não se especifica se as avaliações em causa são de alunos ou de professores. Na nota enviada esta quarta-feira, o MEC dá conta de que ambos são abrangidos, ao sublinhar que a PAAC “se enquadra” nas avaliações citadas do diploma.

Amanhã, representantes dos sindicatos, do MEC e da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público vão reunir-se para analisar a questão. “Se o ministério insistir na necessidade de serviços mínimos vamos requerer a constituição de um colégio arbitral”, anunciou Nogueira. O colégio arbitral é constituído por representantes dos trabalhadores e do empregador.

Na última vez em que a decisão dos serviços mínimos na educação foi entregue a um colégio arbitral este decidiu a favor dos sindicatos. Aconteceu em 2013 quando da greve de professores marcada para o dia do exame nacional de Português do 12.º ano. Esta incidente levou a que entre as alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas figurasse a inclusão da educação na lista dos sectores em que é obrigatória a definição de serviços mínimos, o que não acontecia quando da greve de 2013.

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