Sem-abrigo julgado por furtar seis chocolates em supermercado

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A empresa não comentou o caso Nelson Garrido/arquivo

A justiça quer levar a tribunal um sem-abrigo, acusado de tentar furtar seis chocolates de um supermercado Lidl no Porto. A empresa não foi lesada, mas decidiu apresentar queixa e o homem, cujo paradeiro é incerto, foi formalmente acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de furto simples.

As queixas-crime que os supermercados apresentam por furtos de baixo valor “não prestigiam o supermercado, nem prestigiam a justiça”, defende Marinho Pinto. O PÚBLICO contactou o Lidl para esclarecimentos sobre as políticas seguidas pelo supermercado, mas não obteve resposta.

O caso remonta a Maio de 2010, quando o homem, de 30 anos, foi apanhado pelo segurança do supermercado situado na Rua de Agramonte, no Porto, na tentativa de sair sem pagar os 14 euros e 34 cêntimos referente a seis chocolates que levava consigo. Os chocolates acabaram por ser restituídos. A moldura penal para delitos deste tipo prevê uma pena que pode ir desde multa até três anos de cadeia e o caso vai a tribunal nos Juízos Criminais.
Esta não é a primeira das queixas-crime que o Lidl apresenta por furtos de valores inferiores a quinze euros e os processos que são desenvolvidos a partir da queixa podem custar ao Estado várias centenas de euros. Apesar de defender que as “pessoas que furtam têm de responder” pelo crime, e que o Estado deve tratar com “a mesma dignidade” todos os processos, “independentemente dos valores que estiverem em causa”, o bastonário da Ordem dos Advogados admite que “deveria haver uma forma de abordar este tipo de problemas de outra perspectiva”.

A solução não está do lado do Ministério Público – que apenas pode promover a suspensão do processo em caso de consentimento do queixoso –, mas dos próprios supermercados, diz o bastonário. No caso do Lidl, Marinho Pinto acredita que poderia ser criada outra política em relação às situações de pequenos roubos, com a “criação de instrumentos de vigilância e segurança que dissuadissem esse tipo de práticas”, sugerindo, por exemplo, a “proibição de entrada a indivíduos que fossem apanhados em anteriores tentativas de furto”.

A “obstinação do Lidl” em seguir com este tipo de política de queixa-crime independentemente do valor do furto “é negativa e funciona até como publicidade negativa para o supermercado”, defende o bastonário.

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