Segurança Social obrigada a reintegrar funcionária enviada para a requalificação

Esta é a primeira sentença conhecida, nas dezenas de providências cautelares intentadas de forma individual nos tribunais administrativos.

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Segurança Social enviou 630 funcionários para a mobilidade. PAULO PIMENTA

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra obrigou, no âmbito de uma providência cautelar, a Segurança Social a reintegrar uma educadora de infância que foi enviada em Dezembro para a requalificação. A decisão, datada da semana passada, é a primeira sentença conhecida, das dezenas de providências cautelares intentadas de forma individual nos tribunais administrativos por alguns dos 630 funcionários enviados para aquele regime, antigamente conhecido como mobilidade especial. A Segurança Social já anunciou que vai recorrer desta decisão.

“Julgo procedente o pedido de providência cautelar formulado pela requerente (…) intimando o Instituto da Segurança Social [ISS] a admitir aquela [funcionária] a retomar as suas funções e a nelas permanecer, se nada mais entretanto a tal obstar, até à decisão final a proferir no preconizado processo principal”, lê-se na decisão assinada pelo juiz Tiago Lopes de Miranda.

Relativamente às 12 violações à Constituição, às leis laborais e a vários princípios do Direito imputados pela defesa da funcionária, o juiz lembra que as providências cautelares apenas exigem uma análise provisória dos indícios existentes. “Relida a ‘praga’ de vícios imputados ao sobredito acto [a colocação na requalificação] e feito um confronto com os factos indiciariamente provados, acima enunciados, reconhece-se que todos se apresentam, mesmo que em diverso grau, como passíveis de eventual procedência ainda que, eventualmente, com uma qualificação jurídica diversa da feita pela requerente”, sustenta o magistrado.

Os advogados da funcionária, Paz do Amaral e Ana Pereira Sousa, dizem-se satisfeitos com a decisão e adiantam que a cliente voltou esta segunda-feira ao trabalho. Um dos argumentos que apresentaram é que a cliente, que trabalhava na Segurança Social há 26 anos, foi colocada na mobilidade, tendo o ISS extinto formalmente o seu posto de trabalho, mas que o mesmo foi ocupado por outra técnica que passou a desempenhar as suas funções como técnica superior que dá apoio às comissões de protecção de crianças e jovens.   

Contactada pelo PÚBLICO, o ISS informa que foi citado em cinco providências cautelares do TAF de Coimbra. “Destas providências cautelares houve já decisão favorável ao ISS em duas providências relativas a nove funcionários”, afirma-se na resposta. Tratam-se, contudo, de acções conjuntas interpostas por sindicatos que foram rejeitadas por razões formais. Isto porque se impugnava não a decisão final da Segurança Social de colocar os funcionários na mobilidade, mas uma lista provisória mais tarde alterada.

“Relativamente às outras  providências cautelares, o TAF de Coimbra  deu provimento ao requerimento relativo a uma funcionária, sendo que do mesmo será interposto recurso. Aguarda-se os termos de processo relativo a outras duas funcionárias”, informa o ISS. O instituto não esclareceu, contudo, quantos funcionários em todo o país apresentaram providência cautelares para tentar congelar a sua ida para a requalificação, que implica um corte de 40% no salário no primeiro ano e de 60% daí em diante. Dá apenas conta de uma outra decisão do  Tribunal Administrativo de Lisboa Norte que indeferiu o requerimento do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa relativo a 18 docentes.

A reintegração desta funcionária deverá vigorar até haver uma decisão final na acção principal, que se deverá arrastar anos nos tribunais. O recurso da Segurança Social não evitará que a funcionária seja reintegrada, já que não possui efeito suspensivo. Recorde-se que as providências cautelares são processos de carácter urgente, que não pretendem resolver a questão de fundo – neste caso a eventual ilegalidade do envio para a requalificação –, mas apenas evitar uma lesão grave dificilmente reparável. Neste caso, o juiz considerou que os interesses da funcionária, divorciada e com um filho estudante a seu cargo, eram mais relevantes do que os invocados pelo ISS. “Para a requerente trata-se de cair, com um filho a seu cargo, em inopinada pobreza material, quiçá da perda da casa de morada de família, adquirida mediante um empréstimo já em parte pago”, considerou o juiz.

 

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