Santa Casa retira 28 licenças por venda ilegal de jogo a menores – sobretudo o Placard

Em entrevista ao Diário de Notícias, o vice-provedor anunciou também que vão avançar as apostas em corridas de cavalos.

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A Santa Casa sublinha que o mediador deve assegurar a identificação do apostador Bruno Lisita

Apesar de a lei o proibir, há menores de 18 anos a apostar nos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), assume Edmundo Martinho, vice-provedor da instituição, em entrevista ao Diário de Notícias esta quinta-feira.

Em 2016, depois de fiscalizações, 28 mediadores ficaram sem licença, precisa Edmundo Martinho. “O mediador deve, sempre que lhe suscite dúvidas, assegurar a identificação da pessoa. Além da identificação fiscal – o NIF não tem a idade da pessoa –, quando tiver dúvidas sobre a idade tem obrigatoriamente de pedir a identificação”, justifica.

Além disso, a SCML tem investido em “campanhas sérias, muito intensas, sobre a questão do jogo responsável, campanhas publicitárias com muita intensidade exactamente para alertar que há jogos próprios para cada idade”, argumenta Edmundo Martinho.

O vice-procurador conta ainda que a SCML está a estudar a forma de revitalizar a Lotaria Nacional e o Totobola, dois dos jogos cujas receitas estagnaram, para lhes dar “a importância que já tiveram”.

No ano que passou, a SCML bateu um recorde de apostas nos jogos sociais no valor de cerca de 2,6 mil milhões de euros. Para 2017, anuncia novidades. Criar um site de apostas antes de o final do Verão e do início da Liga de futebol é uma das apostas.

Para além de estar a investir na sua presença online, a SCML está a preparar-se para arrancar com as "apostas hípicas mútuas ao nível territorial". O vice-provedor admite que esta não é uma tradição portuguesa, mas sublinha que Portugal tem “uma grande tradição na criação de cavalos de determinadas raças. Não de corrida, mas de criação e desenvolvimento da arte equestre”.

Edmundo Martinho acredita por isso que os portugueses se vão entusiasmar pelas corridas, e destaca que a lei portuguesa define que estas apostas têm de ser “estimulantes para o desenvolvimento de tudo o que tem que ver com o cavalo em Portugal”.

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