O Tribunal da Relação de Lisboa baixou de 100 mil para 20 mil euros o valor que o antigo jornalista Emídio Rangel terá de pagar por dois crimes de ofensa a pessoa colectiva, por ter acusado juízes e magistrados do Ministério Público pertencentes aos sindicatos de passarem informação em segredo de justiça aos jornalistas.
Rangel tinha sido condenado na primeira instância a indemnizar a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) em 50 mil euros cada, um valor que os desembargadores fixam agora em dez mil euros para cada uma das estruturas. Na altura, Rangel foi ainda condenado a 300 dias de multa, a uma taxa diária de 20 euros, perfazendo o valor total de mais seis mil euros.
Na origem deste processo estão declarações proferidas pelo antigo director da SIC numa audiência no Parlamento, em Abril de 2010, no quadro de uma série de audições promovidas pela Comissão de Ética, Sociedade e Cultura sobre o exercício da liberdade de expressão em Portugal. Na sua intervenção, em que se referiu criticamente à prática do jornalismo em Portugal, Rangel acusou a ASJP e o SMMP de “promiscuidade com os jornalistas”, a quem passavam documentos em segredo de justiça “nos cafés, às escâncaras”.
“Nesta roda entraram há pouco tempo – e este é o modismo de agora – a Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. São duas centrais de gestão de informação processual, concretizada através da promiscuidade com os jornalistas. Obtêm documentos de processos para os jornalistas publicarem, trocam esses documentos nos cafés, às escâncaras, se puderem ajudar a violar o segredo de justiça, fornecem mesmo documentos. Isto vai acabar mal, senhor presidente, senhores deputados, se não voltarmos ao período de regras em que a Justiça não faz política”, disse Emídio Rangel na audiência parlamentar a 6 de Abril de 2010.
Ambos os sindicatos avançaram com queixas judiciais que culminaram na condenação de Rangel a 7 de Maio deste ano, nas Varas Criminais de Lisboa, com o tribunal a considerar que o antigo jornalista não apresentou nenhum facto concreto relacionado com as suas acusações e com a agravante de tê-las feito de forma “solene” num local “nobre” como a Assembleia da República.
Agora, em acórdão com data de 22 de Novembro último, a Relação mantém os factos dados por provados, considerando que os mesmos afectaram a credibilidade, o prestígio e a confiança dos dois sindicatos de magistrados. Mas atenua o valor das indemnizações devidas por Rangel, pelo facto de os ofendidos serem pessoas colectivas e tendo em conta a jurisprudência existente em casos idênticos.

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