Relação absolve advogados que médico culpava pela sua condenação

Condenado por posse de armas ilegais, num caso relacionado com tráfico de armas com ligações a polícias, responsabilizava advogados por não o terem defendido devidamente.

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Polícia encontrou armas ilegais em casa do médico em 2006 NFACTOS/Fernando Veludo

O Tribunal da Relação do Porto não deu razão ao médico Marcos Macedo Pinto, apanhado num caso de tráfico de armas e munições relacionado com uma rede que funcionava com a conivência de agentes da PSP, no processo que moveu contra a sociedade de advogados de Miguel Veiga e os juristas Valdemar Pereira da Silva e Rui Encarnação. A decisão confirma a setença da primeira instância. Marcos Macedo Pinto foi acusado e condenado em 2008 a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, pela posse ilegal de armas. E considera ter sido prejudicado pelos seus advogados.

Numa rusga, em Março de 2006, a polícia encontrou várias armas clandestinas na sua casa. Essas buscas fizeram parte de uma operação desencadeada em todo o país e que terminou com a apreensão de mais de 500 armas e a detenção de vários indivíduos, entre os quais quatro polícias. Em causa, nesse processo, estava a existência de uma rede de tráfico de armamento, que funcionava com a colaboração de alguns agentes da PSP. Um deles chefiava então o departamento de armas e explosivos. No centro do esquema estava um armeiro de Lisboa, loja que pertencia a um dos agentes policiais envolvidos, mas que estava licenciada em nome da sua mulher.

Já durante o julgamento, os advogados do médico, alegava na acção que moveu, “não executaram de forma criteriosa e zelosa o mandato forense que lhes fora conferido, violando e não defendendo os [seus] interesses legítimos”.O clínico do Porto, que pediu uma indemnização de 277 mil euros, denunciou ao tribunal prejuízo na sua vida pessoal e profissional e atribuiu a responsabilidade aos seus defensores. Em Outubro de 2016, a Relação do Porto fez outra leitura e considerou a acção "improcedente". Macedo Pinto, que não quis comentar o acórdão, recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.  

Prioridade era evitar "prisão efectiva"

Na queixa, Marcos Macedo Pinto considerava que numa determinada fase do processo poderia ter beneficiado de uma lei de Fevereiro de 2006 que concedia aos proprietários de armas ilegais um prazo de 120 dias para as legalizarem. Se essa diligência processual tivesse sucesso, o processo criminal no qual era acusado seria “extinto”. Os advogados alegaram que não seguiram esse caminho por não o considerarem viável e por terem obtido de Marcos Macedo Pinto concordância com os seus pontos de vista.

De acordo com os advogados, a primeira prioridade de Marcos Macedo Pinto era evitar a “prisão efectiva” e, logo a seguir, a recuperação das armas apreendidas. Um objectivo que, defendiam os advogados, seria posto em causa com o pedido de legalização.

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