Queixa contra discoteca que proibiu entrada de cliente com trissomia 21

Instituto Nacional para a Reabilitação enviou queixa para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

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Proprietário da discoteca veio pedir desculpas pelo ocorrido Paulo Ricca

Francisco Gonçalves, portador de trissomia 21, foi impedido de entrar numa discoteca em Abrantes devido à sua deficiência. O proprietário da discoteca disse que não deu qualquer instrução nesse sentido aos seus funcionários mas já pediu desculpas pelo sucedido. O Instituto Nacional para a Reabilitação informou esta terça-feira que enviou “uma queixa com base na eventual discriminação em razão da deficiência” para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade com competência para agir nestes casos.

Francisco Gonçalves resolveu ir com um amigo até à discoteca AquaClub, em Abrantes, no passado dia 25 de Abril, para festejar o seu 51.º aniversário. A funcionária que estava à porta terá barrado a entrada ao homem, dizendo que não era permitida a entrada de pessoas com deficiência no estabelecimento, deixando apenas entrar o amigo de Francisco, noticiou quatro dias depois do ocorrido o site independente de notícias Blasting News.

Francisco acabou por ficar dentro do carro, disse um amigo seu, Sérgio de Oliveira, ao semanário regional O Mirante. “Quando cheguei ao carro reparei que o nosso amigo estava sentado dentro da viatura. Perguntei porque não tinha entrado e constou que alguém à porta tinha colocado obstáculos”. Sérgio de Oliveira resolveu ir questionar o que se passava e confirmou o que lhe tinham relatado. “Não podiam deixar entrar o Tita [diminutivo pelo qual é conhecido Francisco] no local por ser deficiente. Eu perguntei à pessoa que estava à porta 'qual a lei que proíbe isso'”, contou.

A gerência do AquaClub usou a sua página no Facebook, três dias depois do ocorrido (a 28 de Abril) para comentar o sucedido: “Face ao que tem sido publicado e partilhado quanto ao incidente que envolveu um cidadão e cliente que foi impedido de entrar no espaço AquaClub, em razão da sua deficiência, a gerência informa que ainda não dispõe de todos os dados para poder assumir que os factos publicitados correspondem à verdade”, lê-se. “No entanto, pode garantir que não deu quaisquer instruções para impedir a entrada de clientes portadores de deficiência, pelo que não se revê nos actos dos seus funcionários, que eventualmente assim procederam.”

“A gerência já promoveu os necessários processos disciplinares e tudo fará para apurar a responsabilidade dos funcionários envolvidos. A situação que eventualmente ocorreu é lamentável, injusta e estúpida! O AquaClub e AquaPolis são espaços livres e não discriminam raças, credos, etnias ou deficiências. Pelo sucedido, pedimos desculpa e lamentamos profundamente. ‘Tita’ [alcunha de Franscisco Gonçalves], és bem-vindo nesta casa”, lê-se no texto publicado pela gerência.

Já este mês, o proprietário da discoteca AquaClub em Abrantes, Carlos Catarino, acabou por confirmar o ocorrido, referindo ao mesmo jornal que não se revê "nos actos dos funcionários que assim procederam”, apresentando as suas desculpas pelo sucedido.

Apesar de já ter dado o assunto como encerrado devido ao pedido de desculpas do gerente do AquaClub, o amigo que acompanhava Francisco Gonçalves foi o primeiro a denunciar a situação. “Foi-me recusado entrar num local por o meu amigo Francisco ‘Tita’ ser deficiente e talvez não se enquadrar nesse espaço. Quero denunciar publicamente para que todos saibam o ódio e a repugnância que sinto”, referiu António Larguinho ao Mirante.

Na sequência da publicação destas notícias, o Instituto Nacional para a Reabilitação divulgou esta terça-feira uma nota de imprensa onde informa que enviou para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), entidade com competência nesta matéria, uma queixa com base na eventual discriminação em razão da deficiência, proibida e punida nos termos da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

Na legislação referida consideram-se “práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência” as acções  que violem o princípio da igualdade, como “a recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços” ou “a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público”.

Caso seja comprovada a prática, uma pessoa singular pode ser punida com uma coima que pode andar entre cinco e dez vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (entre os 2525 e 5050 euros). Caso seja praticada por pessoa colectiva constitui contra-ordenação punível com coima entre 20 e 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, pode andar entre os cerca de dez mil e 15 mil euros. Pode também estar em causa o encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa ou a  suspensão de autorizações, licenças e alvarás. O Instituto Nacional para a Reabilitação diz que “estará atento ao desenvolvimento desta situação.”

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