Provedoria da Justiça dá conta de falhas nos concursos de professores

Só a correcção dos erros pode garantir a “igualdade entre docentes” que concorreram aos concursos de colocação, defende provedora adjunta Helena Pinto. Mais de 60 mil docentes candidataram-se.

Foto
MARIA JOÃO GALA

A Provedoria da Justiça considera que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não contabilizou correctamente o tempo efectivo de serviço dos professores nos concursos de colocação de docentes que estão a decorrer este ano.

O tempo de serviço é uma das variáveis que determinam qual a posição de um professor na lista de colocações, tendo por isso um peso significativo na probabilidade de ser ou não colocado.

Em dois ofícios datados de 11 de Agosto, dirigidos à directora-geral da Administração Escolar, a provedora- adjunta, Helena Pinto, solicita ao MEC que seja garantido aos docentes a possibilidade de corrigirem as suas candidaturas. Esta posição não tem carácter vinculativo.

Em causa está, por um lado, a interpretação do MEC sobre a impossibilidade de se alterar a contagem do tempo de serviço mesmo quando este foi incorrectamente calculado, como sucedeu quando para esta contabilidade foram ignorados os dias de faltas justificadas por doença nos concursos interno e externo (para professores do quadro e contratados). Os resultados dos concursos foram conhecidos em Junho. Dos 32.914 professores do quadro que quiseram mudar de escola, 10.359 conseguiram-no. Houve outros 33 mil, contratados, que concorreram a um lugar no quadro, o que foi alcançado por 1471.

A Provedoria criticou também o facto de os esclarecimentos dados pelo ministério sobre o modo como deve ser contabilizada a experiência profissional terem surgido “a escassas horas de terminar o período de candidaturas” no âmbito da chamada Bolsa de Contratação de Escola, destinada às escolas com contratos de autonomia ou que se situem nos chamados Territórios Educativos de Intervenção Prioritária. As colocações através deste mecanismo só são efectuadas em Setembro.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do MEC indicou que a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) ainda “não foi notificado sobre o parecer” relativo às faltas por doença e quanto à BCE argumenta que nada foi alterado no fim das candidaturas. A Provedoria da Justiça garante que ambos os ofícios foram enviados para a DGAE.

Ambas as chamadas de atenção da Provedoria resultaram de “múltiplas queixas” apresentadas por docentes. Sobre as faltas justificadas por doença, a provedora-adjunta contesta que “não possam ser alteradas as contagens de tempo de serviço” nos casos em que, erradamente, aquelas ausências não foram tidas em conta para o efeito, contrariando assim o determinado pelo Estatuto da Carreira Docente. “Tais contagens, quando erradas, podem ser rectificadas a todo o tempo e só assim se garante a igualdade entre docentes”, que concorreram aos concursos externo e interno, defende Helena Pinto.

O MEC impediu as alterações por considerar que “os actos administrativos [listas de antiguidade] relativos à contagem de tempo de serviço se consolidaram na ordem jurídica decorrido um ano após a sua prática”, não sendo por isso passível de alteração. “Não parece que assim possa ser”, frisa Helena Pinto, lembrando a propósito um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo onde se declara que da lista de antiguidades “não decorre outro efeito que não seja dar publicidade à antiguidade e categoria dos funcionários para poderem ser alvo das pertinentes correcções através da participação dos interessados”.

Para o secretário-geral da Federação Nacional de Professores, Mário Nogueira, não existem dúvidas de que a posição agora assumida pela Provedoria da Justiça “é a única” conforme com a lei. “Tivemos várias reuniões com a directora-geral da Administração Escolar, foi-nos dito que seria emitido novo esclarecimento com vista à correcção das contagens, mas nada disso foi feito. A última informação que nos deram da DGAE foi que estas dúvidas seriam esclarecidas às escolas que as colocassem”, informou Nogueira, frisando que deste modo apenas se aumenta a desigualdade de critérios.

Evitar vícios
Quanto à contagem da experiência profissional para efeitos da Bolsa de Contratação de Escola, a provedora-adjunta considera que “é de louvar” que o ministério tenha “reconhecido que o sentido a atribuir àquele critério carecia de classificação”, embora saliente que o esclarecimento “não primou pela oportunidade” porque foi divulgado no último dia do prazo para as candidaturas, “quando seria razoável que muitos dos opositores a concurso já tivessem submetido as suas candidaturas”. 

Neste seu esclarecimento, o MEC fez equivaler o cálculo de dias de experiência profissional ao tempo do vínculo contratual existente, especificando que seriam “contabilizados 365 dias desde que o horário seja anual, independentemente do mesmo ser completo ou incompleto”. O que, especifica Helena Pinto, se traduz numa alteração em relação ao modo como, em regra, se conta “o tempo de serviço docente para efeitos concursais em horário incompleto”.

Lembrando que a Provedoria da Justiça já tinha anteriormente alertado da administração escolar “para a necessidade de evitar que os vícios e vicissitudes que se registaram no procedimento da BCE no ano escolar transacto [que levaram a atrasos de mais de um mês na colocação de docentes] venham repetir-se nos procedimentos deste ano”, Helena Pinto chama a atenção do ministério “para a conveniência de permitir que as candidaturas já submetidas possam ser rectificadas pelos candidatos”.  

O MEC discorda, argumentando que “o aviso emitido pela Direcção-Geral da Administração Escolar no dia 27 de Julho de 2015 teve como objectivo reforçar informações anteriormente divulgadas e não enunciar novas orientações relativamente à candidatura à Bolsa de Contratação de Escola”. 

Sugerir correcção
Comentar