Provedoria da Justiça apoia protesto do Ensino Artístico Especializado

Em parecer enviado para o Ministério da Educação, a provedora-adjunta defende a alteração, “em tempo útil para o próximo concurso", das regras de acesso ao ensino superior.

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O problema estende-se às escolas do ensino artístico especializado DR

A Provedoria de Justiça enviou um parecer ao Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário em que defende a alteração, “em tempo útil para o próximo concurso", das regras de acesso ao ensino superior que este ano entram em vigor para os alunos do Ensino Artístico Especializado. No documento, que tem data de dia 9 de Janeiro, a provedora-adjunta, Helena Vera-Cruz Pinto, defende a eliminação da exigência da nota mínima de 9,5 valores (em 20) nas classificações obtidas em provas de exame que não sejam utilizadas como provas de ingresso, à semelhança do que acontece nos cursos ditos regulares, os científico-humanísticos.

Em causa está legislação cuja aplicação integral já foi adiada duas vezes pelo mesmo Ministério da Educação e Ciência que a criou. Até 2012, a classificação final dos cursos do ensino artístico especializado era calculada com base na média das notas obtidas nas disciplinas e do resultado da Prova de Aptidão Artística, que contavam, respectivamente, 80% e 20% para o resultado final. E para efeitos de acesso ao ensino superior, os estudantes apenas tinham de realizar os exames nacionais exigidos pela instituição que pretendiam frequentar.

Naquele ano, a então secretária de Estado Isabel Leite determinou que no cálculo da média de candidatura daqueles alunos passariam a entrar as notas de dois exames, de Português e Filosofia; que estas teriam de ser iguais ou superiores 9,5 valores e que teriam um peso de 30 por cento sobre toda a média do secundário. Para além disso, a classificação relativa às componentes específicas do ensino artístico especializado deixaria de ser contabilizada no acesso ao superior.

As alterações indignaram as direcções, os professores, os pais e os alunos das escolas artísticas Soares dos Reis (no Porto) e António Arroio (em Lisboa), que se queixaram de discriminação em relação aos alunos dos cursos científico-humanísticos. Os protestos levaram à alteração da legislação, num primeiro momento, e ao adiamento da sua plena aplicação, depois.

Para o cálculo da média de ingresso no ensino superior voltaram a ser tidos em conta os resultados obtidos na Prova de Aptidão Artística e na Formação em Contexto de Trabalho; e a aplicação plena da lei foi adiada duas vezes, de maneira a entrar em vigor no próximo concurso, quando estiver em causa o ingresso de alunos que chegaram ao secundário depois da aprovação da nova legislação, que assim não poderão alegar que as regras foram alteradas a meio do jogo.

Graças a uma petição promovida pelos pais dos alunos das escolas Soares dos Reis e António Arroio, o assunto foi debatido na Assembleia da República, no dia 8 deste mês, mas os projectos de alterações não passaram devido à maioria parlamentar, lamenta António Fundo, da direcção da escola artística do Porto.

É neste contexto que surge o parecer da Provedoria de Justiça, que ignora outras das queixas dos visados e que se centra na questão da nota mínima exigida nos exames.

No regime científico-humanístico apenas é exigido que os alunos obtenham 95 pontos na média entre as classificações externa e interna e não no exame (o que significa, usando um exemplo extremo, que um estudante do chamado ensino regular poderá ter 18 a Português no fim do secundário e 4 no exame nacional). Apesar de admitir que cada um tem as suas especificidades, a provedora-adjunta discorda que, “para efeito de prosseguimento de estudos, se deva estabelecer a disparidade assinalada entre os alunos dos cursos científico-humanísticos e os dos cursos artísticos.”

Escreve Helena Vera-Cruz Pinto que, “concorrendo potencialmente às mesmas vagas, torna-se muito difícil, até ao momento impossível, encontrar qualquer motivo racional que explique a disparidade de exigência, muito em especial quando os programas das disciplinas em causa”, Português e Filosofia, “e os exames a que todos se submetem” são “os mesmos”.

José António Fundo, da Soares dos Reis, tem afirmado que, por causa das alterações, “continuarão a sair do país dos estudantes que em Portugal se vêem discriminados no acesso ao Ensino Superior, mas que no Reino Unido são admitidos nas mais prestigiadas instituições daquele nível de ensino apenas com base nos respectivos portfólios”.

Calcula que, no total, serão cerca 600 os alunos que frequentam o 12º ano cursos de artes visuais e de audiovisuais do Ensino Artístico Especializado. A mudança também se aplica aos estudantes dos cursos de Música, Dança e Teatro, em que o ingresso se faz com as mesmas regras, mas não com as mesmas consequências, tem explicado António Fundo. Isto, diz, porque “naqueles casos não existe a concorrência dos cursos científico-humanísticos, já que nas instituições de Ensino Superior daquelas áreas há a tradição de prestação de provas práticas de aptidão”.

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