Prova de avaliação para professores poderá não testar conhecimentos das disciplinas leccionadas

Diploma que regula prova de avaliação para professores foi aprovado no Conselho de Ministros. Pode haver novidades.

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Diploma que regulamente exame para professores foi aprovado hoje

A prova de avaliação a que passarão a ser sujeitos os professores contratados para poderem dar aulas poderá afinal só ser constituída por uma parte comum, destinada a verificar as competências fundamentais para o exercício da docência, e não incluir uma componente específica, relativa às disciplinas a serem leccionadas.

Esta possibilidade está expressa num comunicado do gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência publicado nesta quinta-feira, dando conta da aprovação do diploma que define os termos daquela prova. Na segunda ronda de negociações com os sindicatos, no início de Agosto, o ministério já se tinha mostrado disponível para simplificar a prova, deixando cair a parte específica. O que agora se confirmou.

Nas versões anteriores do diploma referia-se explicitamente que a prova integraria “uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento”. Mas agora, no comunicado do MEC, diz-se apenas que a prova, para além da componente comum, “pode ainda integrar uma componente específica” e que, “quando haja lugar à sua realização”, o candidato terá também aqui de ter menção de Aprovado.

O texto final não é ainda conhecido, não se sabendo portanto se o diploma aprovado hoje contempla os compromissos assumidos pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na última ronda sobre o tema com os sindicatos, a 23 Agosto, que terminou sem acordo.

Segundo disse então o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, da proposta final do MEC saiu a referência a que estas provas seriam avaliadas numa escala de 0 a 20. Nas sessões de negociação anteriores, o ministério tinha também deixado cair a exigência de que só os professores com 14 valores ou mais nesta prova seriam considerados aptos ao exercício da profissão. Agora, no comunicado do MEC, refere-se apenas que “os candidatos devem obter a menção de aprovado”.
Na última sessão das negociações, o secretário de Estado tinha também anunciado que a prova só se realizaria a partir de Janeiro. Mas esta tarde, em resposta ao PÚBLICO, o MEC indicou que a primeira prova será realizada até ao final de Dezembro.
Os professores que forem contratados até 31 de Dezembro poderão ser colocados nas escolas sem terem aprovação na prova. Também foi contemplada uma norma transitória que permite que os professores com cinco ou mais anos de serviço que não obtenham aprovação possam ser admitidos nos concursos de colocação de 2014.

Por outro lado, os candidatos aprovados têm de se propor a nova avaliação se ao fim de cinco anos não tiverem desempenhado “funções docentes correspondentes a um mínimo de um ano completo de serviço”, o que constitui uma alteração ao que estava previsto na versão anterior, onde esta obrigação se estendia a todos os contratados que nesse período não conseguissem entrar no quadro.

Em comunicado, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) anunciou já que vai solicitar ao Presidente da República que peça ao Tribunal Constitucional a verificação preventiva deste diploma que, acusa, “desmerece da formação inicial, pedagógica e científica, e da qualidade das instituições de ensino superior, bem como dos processos de avaliação do desempenho dos docentes envolvidos, os quais obtiveram classificações de Bom, Muito Bom e Excelente”.

Perante a “evidente violação da confiança jurídica”, a Fenprof considera que “não só existe matéria para que este diploma pare nos tribunais competentes, como é fundamental que tudo seja feito para que se renove a confiança nas instituições de ensino superior e nos docentes portugueses”
Tanto a Fenprof, como a FNE exigiram que se cumprisse o estipulado no último Estatuto da Carreira Docente, de 2010,  que isentava desta prova - que se encontra prevista desde 2007 -  todos os professores contratados que tivessem  tido classificação de "Bom" ou mais na sua avaliação de desempenho. O MEC recusou, mas chegou a propor em alternativa que os contratados com 15 ou mais anos de serviço ficassem livres desta prova. Como os sindicatos recusaram, o ministério optou por não abrir excepções, tornando o exame obrigatório para todos aqueles que não estão no quadro.

 

Versão corrigida e actualizada às 19h43. Corrige identificação da fonte: o comunicado é do MEC e não do Conselho de Ministros.


 

 
 
 

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