Proibição de qualquer tipo de álcool a menores vai avançar

O SICAD propôs ao Ministério da Saúde que os pais dos menores que são encontrados a consumir álcool passem a ser notificados presencialmente. Actualmente os pais só são notificados, por carta, se os seus filhos forem encontrados em estado "de intoxicação alcoólica”.

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Se proposta legislativa for aprovada o consumo de cerveja passará a ser ilegal abaixo dos 18 anos Sara Matos

A proibição de consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica a menores de 18 anos deverá avançar até ao Verão, estima o subdirector do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), Manuel Cardoso, o Ministério da Saúde confirma que vai haver alterações nesse sentido. A actual legislação faz a distinção entre bebidas espirituosas, proibindo-as a menores de 18 anos, das não espirituosas, como a cerveja e o vinho, que são interditas apenas a quem tem menos de 16. O quadro legislativo foi dado como “ineficaz”.

Há largos anos que a proposta de proibir a venda e o consumo de álcool a menores de idade consta de documentos oficiais dos organismos com a tutela desta área, como, por exemplo, o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012.

Mas quando o actual Governo decidiu mexer na lei, que é de 2013, optou por criar uma distinção entre dois tipos de álcool, subindo a idade legal de consumo para os 18 anos apenas no caso das bebidas espirituosas (como são o vodka ou o whisky) e deixando inalterada a idade legal de consumo nos 16 anos no caso das bebidas não espirituosas, que incluem, por exemplo, a cerveja e o vinho.

Na altura, esta mudança foi amplamente criticada por especialistas na área, dizendo-se que pretendia proteger o sector do vinho e das cervejas. E que criava a ideia de que havia álcool bom e álcool mau. Manuel Cardoso defende que o fim desta distinção pretende acabar com esse problema: “Não podemos passar a mensagem errada, de que existe um álcool melhor do que outro.”

O Ministério da Saúde responde agora que "vai haver uma alteração na legislação que regula a venda de álcool a menores, aproximando-a da legislação da maioria da Europa, procurando impedir o acesso de todas as bebidas alcoólicas a menores de 18 anos", mas não avança com datas.

Manuel Cardoso diz que existe um consenso acerca da subida da idade legal e que este será um dos temas a debate na reunião anual do Fórum Nacional Álcool e Saúde, órgão que reúne vários actores nesta área e que decorre esta terça-feira em Loures. Um dos painéis do encontro é precisamente sobre as propostas de alteração à legislação actual.

Por iniciativa do secretário de Estado Adjunto da Saúde, Francisco Leal da Costa, foi pedido ao SICAD um estudo para fazer o balanço deste quadro legislativo. As conclusões, apresentadas em Fevereiro, não podiam ser mais óbvias: o consumo de álcool entre os jovens com menos de 18 anos não diminuiu e a frequência dos problemas associados como as situações de coma alcoólico ou de sexo desprotegido manteve-se. Não foi reforçado o controlo em bares, discotecas ou outros locais de consumo e a venda ao público de bebidas para garantir que se cumpria a lei. Em síntese: a nova legislação, de 2013, que pretendia reduzir o consumo do álcool e restringir o seu acesso aos mais novos, para potenciar ganhos na saúde, foi dada como "ineficaz".

O SICAD avançou em Janeiro com propostas concretas de alteração à legislação que enviou para o Ministério da Saúde. Desde logo, a proibição, pura e simples, da venda de álcool a menores, qualquer que seja o tipo de bebida. Manuel Cardoso acredita que esta medida, que ainda terá de ser aprovada em Conselho de Ministros, deverá avançar até ao Verão. O Ministro da Saúde, Paulo Macedo, já admitiu publicamente que a interdição está em cima da mesa.

O SICAD propôs ainda ao ministério que os pais dos menores que são encontrados a consumir álcool passem a ser notificados presencialmente. Manuel Cardoso afirma que esta foi uma das áreas em que a actual lei trouxe “um retrocesso”. Actualmente os pais só são notificados, por carta, se o seu filho for encontrado em estado de embriaguez, o decreto-lei usa a expressão “quando evidenciem intoxicação alcoólica”. “Em 2002 [na anterior legislação] a notificação era por carta mas acontecia sempre que o menor fosse apanhado a consumir. Houve um recuo”.

Quanto a ganhos, Manuel Cardoso reputa como positiva a proibição de venda de bebidas em estações de serviço.

Quanto à fiscalização “será sempre muito complicada, é o grande problema, também noutros países”, diz. Manuel Cardoso nota que, por exemplo, nos Estados Unidos é-se radical - se um menor é identificado a consumir num estabelecimento este é encerrado. A ideia não é seguir o exemplo deste país mas diz que na actual legislação “quando não se consegue identificar o adulto que forneceu a bebida [pode ser outro jovem que já tenha 18 anos], a fiscalização está de mãos e pés atados”. O SICAD propôs então ao Ministério da Saúde que sempre que um menor seja apanhado álcool a consumir dentro de um estabelecimento o seu proprietário seja sempre sancionado. “Mesmo que não se consiga identificar quem deu a bebida ao menor, o estabelecimento deverá ser sempre responsabilizado.”

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