Professores têm até ao fim do dia para pedir rescisão de contrato com o Estado

Podem aderir ao programa todos os docentes com menos de 60 anos e com contrato de trabalho em funções públicas. Sindicatos não concordaram com as regras e aconselharam os professores a recolher informações precisas antes de decidirem pôr fim ao contrato de trabalho.

Foto
Os docentes que já estão a aguardar uma decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada não estão abrangidos Enric Vives-Rubio

O prazo para os professores pedirem a rescisão de contrato com o Estado termina esta segunda-feira, mas em Fevereiro o Governo garantiu que os mais de 2.600 pedidos recebidos até então eram suficientes para assegurar os objectivos de poupança definidos.

O objectivo de poupança de 93,3 milhões de euros com rescisões amigáveis com os professores, inscrito no Orçamento do Estado, já foi “largamente ultrapassado” com os mais de 2600 pedidos chegados aos serviços, adiantou o Governo a 28 de Fevereiro, data inicialmente definida como último dia para os professores pedirem para rescindir o seu contrato com o Estado. No entanto, e com o acordo do Ministério das Finanças, o programa, que teve início a 15 de Novembro de 2013, foi alargado até ao final de Junho, sendo hoje o último dia para pedir a desvinculação contratual.

No Orçamento do Estado para 2014, no que diz respeito ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), o Governo inscreveu estimativas de poupança de 179,6 milhões de euros para o programa de Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, estando 93,3 milhões de euros enquadrados em estimativas de poupança com rescisões por mútuo acordo com professores.

Se estes 2.600 pedidos, contabilizados até Fevereiro, se concretizarem em rescisões, o Governo supera assim o objectivo de poupança estimada com o programa, garantiu o MEC. Podem aderir ao programa todos os docentes com menos de 60 anos e com contrato de trabalho em funções públicas, não estando abrangidos os docentes que já estão a aguardar uma decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada.

Cálculos de compensação

O cálculo da compensação é de 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço para os professores com menos de 50 anos e de um mês de remuneração para os docentes entre os 50 e os 59 anos de idade. Existem, no entanto, outros valores para os professores de educação pré-escolar, 1.º ciclo do Ensino Básico, educação tecnológica, educação visual e tecnológica: os que têm menos de 50 anos recebem 1,5 meses por cada ano de serviço e os que têm entre 50 e os 59 anos receberão 1,25 meses de remuneração base por cada ano de serviço.

O ordenado que serve como referência é o do mês de Dezembro de 2013: “A compensação é aferida pelo valor da remuneração base correspondente ao escalão da escala indiciária do docente no mês de Dezembro de 2013, acrescida de suplementos remuneratórios, após dedução das reduções remuneratórias legalmente previstas”, lê-se no diploma que regulamenta o programa.

Os sindicatos não concordaram com as regras e aconselharam os professores a informarem-se bem sobre as condições, antes de porem fim ao contrato de trabalho.

Sugerir correcção
Comentar