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Professores sem serviços mínimos no primeiro exame do secundário, decide colégio arbitral

Goradas expectativas de Passos Coelho e de Nuno Crato. Exame de Português poderá ser adiado. Colégio arbitral sugere dia 20.

"Tínhamos razão", proclama líder da FNE Foto: Nuno Ferreira Santos

Na próxima segunda-feira, dia do exame de Português do 12.º ano e de greve geral dos professores, não serão decretados serviços mínimos que permitam assegurar a realização da prova.

Esta foi a decisão do colégio arbitral, confirmou ao PÚBLICO o líder da Federação nacional da Educação, João Dias da Silva.

Não existindo serviços mínimos, o Ministério da Educação terá de adiar o exame para outra data, de forma a que a prova decorra dentro da normalidade.

No seu acórdão, o colégio arbitral propõe mesmo que o exame de Português do 12.º ano possa ser adiado para dia 20, já que para essa data não se encontra agendada qualquer outra prova deste ano de escolaridade. Para 20 está marcado o exame de Filosofia, que é realizado por alunos do 11.º ano. 

O colégio arbitral foi constituído pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público depois de os sindicatos se terem recusado a aceitar a existência de serviços mínimos. A decisão daquele órgão, constituído por três elementos escolhidos por sorteio, não é passível de recurso. Nos últimos dias tanto o primeiro-ministro, Passos Coelho, como o ministro da Educação, Nuno Crato, se mostraram convencidos de que a decisão do colégio arbitral seria a de decretar serviços mínimos.

Os sindicatos têm expressado a opinião contrária. “Tínhamos razão, portanto”, comentou Dias da Silva. Segundo este dirigente sindical, o colégio arbitral justificou a sua decisão com o facto de não haver nada que impeça que o exame de Português seja realizado noutra data, ainda na 1.ª fase, que termina a 26 de Junho. Sendo assim, o colégio considerou também que não se justifica que o exercício do direito à greve seja coartado com a imposição de serviços mínimos.

Estando apenas marcada greve aos exames para dia 17, o colégio arbitral considera que os argumentos apresentados pelo Ministério da Educação e Ciência sobre a inviabilidade de protelar o exame de Português não constituem, na verdade, “um obstáculo decisivo” ao seu adiamento, pelo que a concretizar-se tal se enquadrará nos “ ‘normais’ transtornos e incómodos que toda e qualquer greve acarreta (sendo aliás esse o seu objectivo directo)”. O colégio admite que esta greve, “sobretudo pelo sector que afecta”, poderá assumir “gravidade acrescida que a torna impopular”, mas frisa que tal não justifica “a imposição de qualquer limitação ao exercício do direito à greve dos trabalhadores envolvidos”.

O acórdão vai ainda mais longe ao defender que “a instabilidade nos alunos e famílias já existe face ao conflito que há muito opõe o MEC e professores”.  O colégio arbitral é constituído por um árbitro indicados pelo sindicatos (Álvaro Braga), outro pelo ministério (Paula Barbas) e por um magistrado que preside (Gil Almeida). A especialista indicado pelo MEC votou contra a decisão de não fixar serviços mínimos. 

Requisição civil é impossível
Esta decisão impossibilita o recurso à requisição civil. Todos os juristas contactados pelo PÚBLICO estão de acordo que sem a declaração de serviços mínimos não é possível passar à requisição civil, uma vez que esta só pode ser decretada no caso de existirem serviços mínimos e não estarem a ser cumpridos.

O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, apelou ao ministro da Educação que “intervenha, com urgência, dirigindo-se às escolas, em geral, e aos professores, em, particular”. “A greve aos exames e a decisão do tribunal arbitral de não fixar serviços mínimos são naturais – é a democracia a acontecer. Mas está na altura de o MEC perceber que a situação se está a tornar insustentável e que tem de acalmar os professores, que estão desesperados”, disse.

O único dia para o qual está marcada uma greve aos exames é o de 17 deste mês, que coincide com a realização da prova mais concorrida do secundário. No ano passado inscreveram-se para o exame de Português quase 80 mil alunos. Para além desta acção, os professores têm vindo a realizar, desde sexta-feira, greves às reuniões de avaliação que estavam marcadas nas escolas para atribuir as notas dos alunos em anos de exames (6.º, 9.º, 11.º e 12.º).  Em situações consideradas excepcionais, os alunos podem ir a exame sem conhecer quais as notas atribuídas pelos professores. O Ministério da Educação e Ciência já indicou que será o que vai acontecer agora.  As greves às reuniões de avaliações poderão prolongar-se até dia 21.

Em declarações públicas, Crato mostrara-se convencido de que o facto de existirem dois acórdãos anteriores a favor de serviços mínimos em caso de greve aos exames seria determinante na decisão do colégio arbitral. Os acórdãos, um dos Supremo Tribunal Administrativo e outro do Tribunal Constitucional, reportam-se a 2005, quando os sindicatos de professores convocaram uma greve de três dias a coincidir com os exames do 9.º ano e secundário. Agora foi só convocado um dia.

A então ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, decretou serviços mínimos, os sindicatos recorreram para os tribunais, mas o STA acabou, em 2007, por dar razão ao Governo, considerando que a realização de exames deve ser entendida como figurando entre as necessidades sociais impreteríveis, cuja realização deve ser assegurada como manda a lei. O TC entendeu que compete ao Governo definir o que entende por tal.

Especialistas ouvidos pelo PÚBLICO tinham já alertado que esta continuava a ser uma questão sem resposta simples. "Com base numa concepção mais restritiva, que é a da Organização Internacional de Trabalho, as necessidades sociais impreteríveis são aquelas que, não sendo satisfeitas tempestivamente, causarão prejuízos irreparáveis. É este o caso da greve em dia de exame?", questionou  Jorge Leite, professor jubilado da Universidade de Coimbra e especialista em direito do trabalho, acrescentando que “tenderia a dizer que não”.

O PÚBLICO está à espera de uma reacção do Ministério da Educação e Ciência.

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