Nuno Crato mantém exame de Português para segunda-feira

Ministro da Educação vai recorrer da decisão do colégio arbitral, que recusou serviços mínimos para o primeiro dia de exames do secundário.

Um dos motivos do protesto é a extinção de 25 mil horários prevista pela Fenprof
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A greve dos professores não terá serviços mínimos Nuno Ferreira Santos
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Nuno Crato Nuno Ferreira Santos

Na próxima segunda-feira, dia do exame de Português do 12.º ano e de greve geral dos professores, não serão decretados serviços mínimos que permitam assegurar a realização da prova. Apesar desta decisão do colégio arbitral, o ministro Nuno Crato recusou adiar o exame e anunciou que vai recorrer desta decisão.

O governante argumentou que desmarcar exames seria abrir "um grave precedente" numa altura em que existe apenas "um simples pré-aviso de greve",  acrescentando que o calendário das provas foi "estabelecido de forma rigorosa", tendo em conta os feriados, os intervalos entre "as cadeiras fundamentais" e os prazos para o lançamento de notas. "Os exames de dia 17 mantêm-se", frisou, apelando aos "professores e directores" para que garantam que estas se possam realizar "sem prejudicar os alunos".

Numa declaração sem direito a perguntas, em Lisboa, Nuno Crato confirmou ainda que os alunos que ainda não tenham nota lançada, devido à greve dos professores às avaliações, poderão ir a exame, conforme previsto para situações "excepcionais" no regulamento destas provas.

Esta reacção de Nuno Crato vai contra a sugestão do colégio arbitral, que recusou serviços mínimos para dia 17 e sugeriu mesmo que o exame de Português do 12.º ano fosse adiado para dia 20, já que para essa data não se encontra agendada qualquer outra prova deste ano de escolaridade. Para 20 está marcado o exame de Filosofia, que é realizado por alunos do 11.º ano. 

O colégio arbitral foi constituído pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público depois de os sindicatos se terem recusado a aceitar a existência de serviços mínimos. Nos últimos dias tanto o primeiro-ministro, Passos Coelho, como o ministro da Educação, Nuno Crato, se mostraram convencidos de que a decisão do colégio arbitral seria a de decretar serviços mínimos.

Os sindicatos tinham expressado a opinião contrária. “Tínhamos razão, portanto”, comentou Dias da Silva. Segundo este dirigente da Federação Nacional de Educação (FNE), o colégio arbitral justificou a sua decisão com o facto de não haver nada que impeça que o exame de Português seja realizado noutra data, ainda na 1.ª fase, que termina a 26 de Junho. Sendo assim, o colégio considerou também que não se justifica que o exercício do direito à greve seja coarctado com a imposição de serviços mínimos.

Estando apenas marcada greve aos exames para dia 17, o colégio arbitral considera que os argumentos apresentados pelo Ministério da Educação e Ciência sobre a inviabilidade de protelar o exame de Português não constituem, na verdade, “um obstáculo decisivo” ao seu adiamento, pelo que a concretizar-se tal se enquadrará nos “ ‘normais’ transtornos e incómodos que toda e qualquer greve acarreta (sendo aliás esse o seu objectivo directo)”. O colégio admite que esta greve, “sobretudo pelo sector que afecta”, poderá assumir “gravidade acrescida que a torna impopular”, mas frisa que tal não justifica “a imposição de qualquer limitação ao exercício do direito à greve dos trabalhadores envolvidos”.

O acórdão vai ainda mais longe ao defender que “a instabilidade nos alunos e famílias já existe face ao conflito que há muito opõe o MEC e professores”.  O colégio arbitral é constituído por um árbitro indicados pelo sindicatos (Álvaro Braga), outro pelo ministério (Paula Barbas) e por um magistrado que preside (Gil Almeida). A especialista indicado pelo MEC votou contra a decisão de não fixar serviços mínimos. 

Apelo à greve
João Dias da Silva, dirgente da FNE, apelou nesta terça-feira aos professores para que façam greve na próxima segunda-feira, dia do arranque dos exames nacionais. “A partir do momento em que não aceitou a sugestão do colégio arbitral de adiar os exames para o dia 20, o Ministério da Educação e Ciência é o responsável por eventuais prejuízos para os alunos”, frisou, em declarações ao PÚBLICO.

Dias da Silva sublinhou que o recurso não tem efeitos suspensivos e o mesmo consideraram dois especialistas em Direito Administrativo ouvidos pelo PÚBLICO, Luís Gonçalves da Silva e Paulo Veiga e Moura. Ambos frisaram que a apresentação do recurso não afecta a eficácia da decisão do colégio arbitral hoje conhecida. Concordaram, também, que, não estando fixados os serviços mínimos, o MEC não poderá partir para a requisição civil que, de acordo com a lei, exige a constatação prévia de que aqueles não estão a ser cumpridos. 

O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, apelou ao ministro da Educação que “intervenha, com urgência, dirigindo-se às escolas, em geral, e aos professores, em, particular”. “A greve aos exames e a decisão do tribunal arbitral de não fixar serviços mínimos são naturais – é a democracia a acontecer. Mas está na altura de o MEC perceber que a situação se está a tornar insustentável e que tem de acalmar os professores, que estão desesperados”, disse.

O único dia para o qual está marcada uma greve aos exames é o de 17 deste mês, que coincide com a realização da prova mais concorrida do secundário. No ano passado inscreveram-se para o exame de Português quase 80 mil alunos. Para além desta acção, os professores têm vindo a realizar, desde sexta-feira, greves às reuniões de avaliação que estavam marcadas nas escolas para atribuir as notas dos alunos em anos de exames (6.º, 9.º, 11.º e 12.º).  Em situações consideradas excepcionais, os alunos podem ir a exame sem conhecer quais as notas atribuídas pelos professores. O Ministério da Educação e Ciência já indicou que será o que vai acontecer agora.  As greves às reuniões de avaliações poderão prolongar-se até dia 21.

Em declarações públicas, Crato mostrara-se convencido de que o facto de existirem dois acórdãos anteriores a favor de serviços mínimos em caso de greve aos exames seria determinante na decisão do colégio arbitral. Os acórdãos, um dos Supremo Tribunal Administrativo e outro do Tribunal Constitucional, reportam-se a 2005, quando os sindicatos de professores convocaram uma greve de três dias a coincidir com os exames do 9.º ano e secundário. Agora foi só convocado um dia.

A então ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, decretou serviços mínimos, os sindicatos recorreram para os tribunais, mas o STA acabou, em 2007, por dar razão ao Governo, considerando que a realização de exames deve ser entendida como figurando entre as necessidades sociais impreteríveis, cuja realização deve ser assegurada como manda a lei. O TC entendeu que compete ao Governo definir o que entende por tal.

Especialistas ouvidos pelo PÚBLICO tinham já alertado que esta continuava a ser uma questão sem resposta simples. "Com base numa concepção mais restritiva, que é a da Organização Internacional de Trabalho, as necessidades sociais impreteríveis são aquelas que, não sendo satisfeitas tempestivamente, causarão prejuízos irreparáveis. É este o caso da greve em dia de exame?", questionou  Jorge Leite, professor jubilado da Universidade de Coimbra e especialista em direito do trabalho, acrescentando que “tenderia a dizer que não”.

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